Economia

Confira dicas Procon para acertar no presente no Dia dos Namorados

Esta é uma data que o comércio se aquece para as vendas e as vitrines anunciam diversas promoções. Pensando nisso, o Procon de Cachoeiro passa algumas orientações para esta época tão especial

Por Redação

5 mins de leitura

em 10 de jun de 2025, às 09h54

Foto: Divulgação/PMCI
Foto: Divulgação/PMCI

A principal dica, neste Dia dos Namorados, na quinta-feira (12), é nunca descuidar do amor. Mas, além disso,  é importante estar atento para que a ansiedade em agradar a pessoa amada não leve os apaixonados a caírem em armadilhas do consumo. Esta é uma data que o comércio se aquece para as vendas e as vitrines anunciam diversas promoções. Pensando nisso, o Procon de Cachoeiro passa algumas orientações para esta época tão especial.

Confira as dicas que agradarão seu (sua) namorado(a) e auxiliarão a fazer valer os seus direitos de consumidor(a):

Flores – Muito procuradas nesta época, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher. Para a entrega, tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores , arranjo, horário, local e mensagem, não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo, reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

Cesta de café da manhã – Procure empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços para pessoas conhecidas. Informe -se sobre o seu conteúdo número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revistas). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos, diabéticos) é necessário cuidados especiais com a escolha. Faça constar no pedido preço, horário e local da entrega.

Restaurantes – Muitos casais comemoram essa data em restaurantes. Fique atento para algumas dicas importantes. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística, no local desde que haja a informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. Os cardápios de bares e restaurantes devem estar disponíveis com o preço de todos os pratos servidos, para que o consumidor não seja surpreendido na hora de realizar o pagamento e passe constrangimento.

Peças de vestuário – Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito. As lojas não são obrigadas a trocar roupas, sapatos ou qualquer outro produto caso o consumidor não tenha gostado da cor ou ter ficado apertado ou folgado.

Cosméticos/Perfumes – Para este tipo de presente verifique: rotulagem, data de validade, composição,cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

Saiba:

– Os produtos importados também estão sujeitos às normas do Código Defesa do Consumidor. Desta maneira, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como identificação completa do importador. Estes dados são importantes, pois possibilitam a identificação do fornecedor por eventuais vícios. Cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia.

  • O valor da mercadoria deve estar sempre afixado junto com o produto, informando o seu valor a vista, devendo ser informados de forma ostensiva para garantir clareza, precisão e legibilidade das informações;
  • As formas de pagamento devem ficar à mostra de forma clara;
  • Ao comprar produto eletroeletrônico, peça que o mesmo seja testado no momento da aquisição, pois se ele apresentar um problema, mesmo que seja nos primeiros dias após a compra, o fornecedor terá 30 dias para resolvê-lo. Mas se no ato da compra o fornecedor assegurar a troca imediata em caso de problemas no funcionamento do produto nas primeiras 24, 48 ou 72 horas de uso, ou mesmo nos primeiros 7 dias, peça que ele escreva esta informação na nota fiscal, pois somente desta forma você poderá exigir o cumprimento da promessa do fornecedor;
  • Por fim, sempre é bom lembrar que em toda compra o consumidor deve exigir a nota fiscal;
  • Antes de concluir a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu;
    Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não tem algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento.

Fique sabendo

Para orientações, dúvidas e reclamações, os consumidores podem ir pessoalmente na sede do órgão, localizado na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h, registrar. Ou ainda pelo site cachoeiro.es.gov.br, aplicativo Cachoeiro Online. Mais informações pelo telefone (28) 3199-1710.

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