Estado laico? Câmara de Cachoeiro aprova oração nas escolas
A medida, que também atualiza normas sobre o civismo nas instituições de ensino, foi aprovada com emenda e gerou repercussão.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 15/2025, de autoria do vereador Coronel Fabrício (PL), que torna obrigatória a realização da oração do Pai Nosso nas escolas públicas de ensino fundamental do município. A medida, que também atualiza normas sobre o civismo nas instituições de ensino, foi aprovada com emenda e gerou repercussão por abordar diretamente a presença de práticas religiosas no ambiente escolar.
O texto, que atualiza a antiga Lei nº 3.157/1989, determina que a oração do Pai Nosso seja realizada diariamente, antes do início das aulas, com participação voluntária dos alunos, e desde que respeitada a diversidade cultural e religiosa das unidades escolares. A proposta recebeu uma emenda para restringir a aplicação da lei às escolas de ensino fundamental, excluindo, portanto, as instituições de ensino médio, sob responsabilidade do Estado.
Além da oração, a nova legislação estabelece a realização semanal do canto do Hino Nacional e o hasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipal, preferencialmente às quintas-feiras, como forma de resgatar valores cívicos entre os estudantes. A execução ficará a cargo da direção de cada escola, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
O vereador Coronel Fabrício defendeu a medida como uma forma de reforçar a identidade nacional e os princípios éticos entre os jovens.
“A proposta resgata o respeito aos símbolos nacionais e estimula a construção de valores como união, disciplina e identidade cultural. Ao incluir a oração, valorizamos também o aspecto espiritual e moral da formação cidadã”, declarou o parlamentar.
Com a aprovação, Cachoeiro de Itapemirim se junta a outros municípios brasileiros que vêm discutindo o espaço da fé nas escolas, tema que divide opiniões entre defensores da tradição e críticos que apontam possível violação ao princípio da laicidade do Estado. A sanção do projeto agora depende do Executivo Municipal.
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