Justiça suspende processo seletivo de Castelo após ação do MP; entenda
A decisão judicial enfatiza que a prática da Prefeitura fere o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para investidura em cargos efetivos.

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado divulgado pela Prefeitura de Castelo, conforme o Edital PMC nº 03/2025. A decisão, proferida no dia 25 de junho pela 1ª Vara da Comarca de Castelo, também impede a publicação de novos editais para contratação temporária em cargos de caráter permanente, até que haja nova determinação judicial.
O Ministério Público moveu uma ação de execução baseada em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município, que prevê a realização de concurso público para regularização do quadro de servidores. Segundo a Promotoria de Justiça de Castelo, o concurso deveria ter sido concluído até janeiro de 2018, prazo já prorrogado, mas que ainda não foi cumprido pela administração municipal.
De acordo com o MPES, mesmo após o compromisso público de lançamento do edital do concurso em até dez dias, a Prefeitura optou por realizar mais um processo seletivo simplificado. Para o órgão, essa atitude configura descumprimento deliberado do acordo firmado judicialmente.
A decisão judicial enfatiza que a prática da Prefeitura fere o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para investidura em cargos efetivos. Contratações temporárias só são permitidas em situações excepcionais e temporárias, o que não se aplica aos cargos permanentes que a Prefeitura tenta preencher por meio do seletivo.
O magistrado ainda destacou que permitir a continuidade do processo seletivo comprometeria a efetividade da decisão judicial e agravaria a precariedade na gestão pública municipal, contrariando princípios constitucionais da administração.
Com a suspensão, o município fica proibido de realizar contratações com base no edital atual ou em novos processos seletivos para cargos permanentes até a reavaliação do caso. A ação segue em tramitação na 1ª Vara de Castelo, onde será analisado o cumprimento integral do TAC e demais argumentos apresentados pelas partes.
O que diz a Prefeitura?
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Castelo, porém, até a publicação desta matéria, não obtivermos retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
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