Contrato de ônibus em Guarapari na mira do Tribunal de Contas do ES
O conselheiro Ciciliotti destacou que a eventual permanência da concessionária deverá ser condicionada ao reequilíbrio contratual e à regularização fiscal.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Guarapari revise, em até 180 dias, o contrato de concessão do transporte público municipal, atualmente operado pela empresa C. Lorenzutti Participações Ltda. A decisão decorre do julgamento de uma Representação que identificou falhas graves na execução do contrato, com prejuízos diretos ao interesse público e indícios de desequilíbrio econômico-financeiro.
O processo foi julgado pelo Plenário da Corte de Contas na sessão virtual do dia 26 de junho e teve como base o voto vencedor do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. A determinação atinge diretamente a Secretaria Municipal de Postura e Trânsito, que deverá conduzir a revisão contratual considerando a qualidade esperada do serviço, a viabilidade econômica da concessão e o cumprimento integral das obrigações assumidas pela empresa.
Entre as irregularidades apontadas, está a operação da concessionária com número de veículos muito inferior ao estabelecido no edital e contrato original. De acordo com o TCE-ES, a frota mínima exigida era de 64 veículos em operação e sete em reserva técnica nos primeiros três anos. No entanto, a empresa operou com apenas 38 veículos, cerca de 35% do mínimo contratual, e segue descumprindo essa exigência até o momento.
Para o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, essa conduta compromete a continuidade e a eficiência do serviço, afeta negativamente a mobilidade urbana, prejudica os usuários e distorce a lógica da concorrência pública. “A tarifa paga pela população foi calculada para uma frota maior. A redução impacta a qualidade do serviço e rompe a isonomia entre os licitantes, desestimulando concorrência séria”, afirmou.
Outra irregularidade diz respeito à localização da garagem da empresa, que opera em área urbana adensada, contrariando exigência do edital. O TCE recomendou que a Prefeitura reavalie a situação, baseando sua decisão exclusivamente na análise da vantajosidade para o município. Caso decida pela realocação, o tribunal determinou que seja dado prazo adequado à concessionária, a ser contado somente após a revisão contratual.
No campo fiscal, a empresa acumula um débito de R$ 13,3 milhões em ISS desde o início da concessão, configurando, segundo o tribunal, “grave infração contratual e tributária”. A empresa alega que o contrato está desequilibrado financeiramente desde o início, o que inviabilizaria o cumprimento integral das obrigações fiscais.
O conselheiro Ciciliotti destacou que a eventual permanência da concessionária deverá ser condicionada ao reequilíbrio contratual e à regularização fiscal. Caso novos débitos de ISS sejam contraídos, o município deverá avaliar se a manutenção do contrato continua sendo vantajosa e, se necessário, instaurar processo de caducidade.
O que diz a Prefeitura?
A reportagem entrou em contato com a prefeitura, porém, até a publicação desta matéria não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
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