
A obrigatoriedade da marcação de ponto nas empresas ainda gera dúvidas entre empregadores e trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre o controle da jornada, mas há exceções e formas variadas de cumprimento dessa exigência. A prática, além de garantir direitos, também ajuda a evitar litígios judiciais e pode ser adaptada conforme o porte e a natureza da empresa.
Quando a marcação de ponto é exigida por lei?
De acordo com o artigo 74 da CLT, todas as empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a realizar o controle da jornada de trabalho de seus funcionários. A marcação de ponto, nesses casos, serve como registro das horas efetivamente trabalhadas, incluindo entradas, saídas e intervalos.
Essa exigência tem como objetivo assegurar que o trabalhador receba corretamente por horas extras, respeite os limites legais e mantenha os períodos de descanso previstos na legislação.
Empresas com até 20 funcionários, por sua vez, não são obrigadas a adotar sistemas formais de controle, mas ainda assim podem optar pela marcação de ponto como forma de organização interna e proteção jurídica. Quando utilizada, essa prática deve respeitar os parâmetros legais, mesmo que a obrigatoriedade formal não exista.
Formas permitidas de controle de jornada
O controle da jornada pode ser feito por diferentes meios, como registro manual, mecânico ou eletrônico.
Desde 2011, com a publicação da Portaria 373 do extinto Ministério do Trabalho, as empresas foram autorizadas a adotar sistemas alternativos de controle, como aplicativos e plataformas digitais, mediante acordo coletivo ou convenção com o sindicato da categoria. Essa mudança ampliou a flexibilidade na gestão de ponto e se tornou ainda mais relevante com o crescimento do trabalho remoto e híbrido.
O registro eletrônico, por sua praticidade e maior segurança na verificação das horas trabalhadas, vem sendo cada vez mais adotado, inclusive por empresas de menor porte.
Exceções: quem não precisa bater ponto?
É importante destacar que nem todos os trabalhadores estão sujeitos à obrigatoriedade de marcação de ponto. Cargos de confiança, como gerentes e diretores, por exemplo, podem ser dispensados desse controle desde que haja uma remuneração diferenciada e autonomia nas decisões, conforme previsto no artigo 62 da CLT. Nesses casos, a jornada não é rigidamente controlada, uma vez que a função exige maior flexibilidade.
Por que registrar ponto, mesmo quando não é obrigatório?
A ausência de controle de ponto pode acarretar problemas tanto para empregadores quanto para empregados. Sem registros claros, fica mais difícil comprovar o cumprimento da jornada ou reivindicar o pagamento de horas extras, por exemplo. Por isso, mesmo nas empresas onde o controle não é obrigatório, manter algum tipo de registro pode ser uma prática benéfica.
Além disso, os tribunais do trabalho frequentemente utilizam os registros de ponto como prova em ações judiciais. A jurisprudência tem mostrado que, quando há inconsistências ou ausência de registros, a decisão pode favorecer o trabalhador, com base no princípio da proteção ao hipossuficiente, ou seja, a parte presumidamente mais vulnerável na relação de trabalho.
Ponto como ferramenta de gestão e prevenção de conflitos
A marcação de ponto, portanto, vai além do simples cumprimento de uma norma legal. Ela representa uma ferramenta de gestão, proteção e equilíbrio nas relações de trabalho. Estar atento às exigências da CLT e às possibilidades de adequação tecnológica é fundamental para empresas que desejam atuar de forma transparente e em conformidade com a legislação.
Na prática, ela se mostra uma aliada na prevenção de conflitos e na garantia de direitos, tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Ao compreender as regras da CLT e as inovações permitidas, as empresas conseguem cumprir a lei e promover relações laborais mais saudáveis e organizadas.
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