Deputados aprovam PEC dos precatórios que beneficia municípios
Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera regras sobre precatórios. A PEC retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Votada nesta terça-feira (15) no Plenário da Câmara, a PEC 66/23 retornará ao Senado devido às mudanças feitas pelo substitutivo do relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), aprovado na comissão especial que analisou o tema.
Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
Na prática, a retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPV) do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.
Estados e municípios
Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.
Assim, em 1º de janeiro de cada ano após a promulgação da futura emenda constitucional, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não possuam estoque.
Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita. O texto original previa os benefícios apenas até os estoques de precatórios cuja soma chegasse a 30% da receita corrente líquida.
Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios.
PEC 66/2023
A PEC 66/2023 é de autoria da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que comemorou o resultado da votação. “Acompanhamos na Câmara a votação e agora vamos acompanhar no Senado. Essa é uma conquista gigantesca para os municípios brasileiros”, destacou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
O deputado federal Gilson Daniel (Podemos) reforçou que a PEC 66/2023 beneficia todos os municípios brasileiros. “Essa é uma conquista para o municipalismo! A vida acontece nos municípios, e como deputado mais municipalista do Brasil, reafirmo o meu compromisso com os municípios do Espírito Santo e de todo o Brasil”, completa.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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