MPC contesta lei que permite veto a temas de gênero nas escolas do ES
O Ministério Público de Contas argumenta que a norma interfere na aplicação de recursos públicos voltados à educação.

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou uma representação contra a lei estadual que autoriza pais e responsáveis a vetarem a participação de alunos em atividades pedagógicas relacionadas a temas de gênero nas redes pública e privada de ensino. A norma foi promulgada neste mês.
Na ação, o órgão pede ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) a concessão de uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei, alegando flagrante inconstitucionalidade e risco de danos irreparáveis à educação capixaba.
Segundo o MPC, o TCE possui competência para suspender normas que violem a Constituição, especialmente quando há ameaça ao erário e aos direitos fundamentais. A urgência do pedido, de acordo com o órgão, se dá pela proximidade do prazo de 90 dias para regulamentação das sanções previstas na lei e pelo possível impacto negativo em programas educacionais já em andamento.
A legislação determina que pais ou responsáveis sejam previamente informados sobre a realização de atividades escolares que envolvam temas como identidade e igualdade de gênero, orientação sexual e diversidade. Com base nas informações, caberá a eles autorizar ou não a participação dos estudantes.
O Ministério Público de Contas argumenta que a norma interfere na aplicação de recursos públicos voltados à educação, gera custos administrativos extras e compromete o conteúdo pedagógico e a execução de projetos educacionais que já estão em curso.
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