Supic prende mulher envolvida em esquema de sequestro e extorsão em Vila Velha
O grupo do qual a detida fazia parte atraía vítimas por aplicativos de relacionamento e as submetia à tortura física e psicológica para obter dinheiro e informações bancárias.

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Superintendência de Polícia Interestadual e de Capturas (Supic), prendeu, nesta segunda-feira (25) uma mulher de 50 anos, que integrava um grupo criminoso que atraía homens por aplicativos de relacionamento para encontros falsos, submetendo-os posteriormente à tortura física e psicológica. A prisão ocorreu na Rodovia do Sol, no bairro Praia de Itaparica, em Vila Velha.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA prisão ocorreu após diligências da equipe da Supic na localidade de Dom João Batista, que, inicialmente, não localizaram a procurada. A suspeita foi contatada por telefone e orientada a comparecer ao local previamente definido, onde foi abordada por policiais civis, que se identificaram e apresentaram o mandado de prisão.
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Segundo as investigações da Delegacia Especializada Antissequestro (Das), com apoio da Subsecretaria de Inteligência (Sei) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), a suspeita integrava um grupo criminoso que atraía homens por aplicativos de relacionamento para encontros falsos, submetendo-os posteriormente à tortura física e psicológica.
As vítimas eram rendidas em residências localizadas em Vila Velha e Serra, obrigadas a fornecer senhas bancárias e realizar transferências, além de terem familiares contatados para extorsão adicional. O grupo utilizava armas de fogo, armas brancas, ferro quente e outros objetos durante as agressões. Em um dos casos, a gravidade dos ferimentos exigiu internação hospitalar da vítima.
A suspeita foi conduzida à 2ª Delegacia Regional de Vila Velha, onde foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva, expedido pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha, pelos crimes de associação criminosa e extorsão, previstos nos artigos 288 e 158, §3º, do Código Penal.