Segurança

Greve da PM no ES: dois mil policiais são julgados nesta quarta-feira

A Constituição Federal afirma que a Polícia Militar é proibida de realizar greves, pois a lei veda a sindicalização e o direito de greve dos militares.

Kimberlly Soares Kimberlly Soares

Foto: Redes Sociais

Acontece nesta quarta-feira (10) o julgamento de cerca de dois mil policiais militares do Espírito Santo acusados de participarem da greve da PM, que ocorreu em fevereiro de 2017. Soldados, cabos, sargentos e subtenentes da Polícia Militar serão julgados.

Durante os dias de greve, o Estado registrou 219 homicídios e milhares de prejuízos para lojistas e empreendedores que tiveram os comércios invadidos e furtados.

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O julgamento acontece a partir das 14h desta quarta-feira (10), na Vara da Auditoria Militar (AJMES), no Fórum Criminal de Vitória.

De acordo com o Ministério Público do Espírito Santo, os réus respondem pelo crime de motim e a pena pode variar de quatro a oito anos de reclusão. Entretanto, pode haver aumento de um terço para os apontados como líderes do movimento.

A Constituição Federal afirma que a Polícia Militar é proibida de realizar greves, pois a lei veda a sindicalização e o direito de greve dos militares.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, alguns pontos foram citados sobre o que teria ocorrido durante a greve e entre eles estão:

  1. Descumprimento de ordem: é dito que as ordens não foram cumpridas: “Inúmeros policiais militares deixaram de cumprir seu dever em exercer policiamento e aderiram ao movimento grevista em flagrante desrespeito aos princípios da hierarquia e disciplina, bem como à vedação constitucional do direito de greve.”
  2. Participação na greve: “Os denunciados aderiram ao movimento grevista, cada um ao seu modo em local, dia e horário diferentes, mas todos interrompendo a prestação do serviço de policiamento, bem como realizando conduta vedada ao policial militar.”
  3. Ordem para cessar movimento: relata que no dia 7 de fevereiro de 2017 um ofício do comandante determinou “a imediata cessação do movimento grevista” e que fossem para as ruas com viaturas ou em policiamento a pé.

A denúncia aponta ainda que, entre os dias 3 e 25 de fevereiro de 2017, os policiais teriam descumprido ordens do comando para retornar às atividades, mantendo a paralisação.

A decisão do juiz Getúlio Marcos Pereira Neves aponta que os 76 processos relacionados ao caso foram unificados e serão julgados em apenas uma sentença do Conselho Permanente de Justiça, formado por um juiz e quatro oficiais da PMES.

O caso já foi julgado na Justiça comum, em agosto deste ano, entretanto foi anulado.

A decisão é baseada na Lei 13.491/2017, que transferiu à Justiça Militar a competência para analisar crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas e das polícias.

As informações são do G1.

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Kimberlly Soares
Kimberlly Soares

Estudante de jornalismo pela Unidade Estácio, atua na parte de segurança do portal AQUINOTICIAS.COM. Apaixonada pela área, trabalhou pela primeira vez como estagiária de jornalista aos 18 anos e nunca mais cogitou outro caminho.