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Procon de Cachoeiro orienta consumidores para o Dia das Crianças

Com o objetivo de orientar o consumidor a fazer um compra consciente e evitar alguns possíveis problemas, o Procon de Cachoeiro oferece algumas dicas.

Redação Redação

dia das crianças
Foto: Reprodução

O Dia da Criança já está chegando e com ele a corrida dos pais à procura de presentes para comemorar a data. Com o objetivo de orientar o consumidor a fazer um compra consciente e evitar alguns possíveis problemas, o Procon de Cachoeiro oferece algumas dicas.

É normal, em datas comemorativas, aumentar a demanda e a oferta de produtos. De acordo com o coordenador executivo do órgão, Ricardo Fonseca, o ideal, antes de tudo, é fazer uma pesquisa de mercado em busca do melhor presente e o menor preço.

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“Nestas épocas do ano, os preços variam muito, e por isso o consumidor não pode comprar por impulso e nem se deixar levar pela aparência ou pela conversa do vendedor. Além disso, a pesquisa de preços, aliada ao bom senso e planejamento do consumidor, é fundamental para que o orçamento familiar não fique comprometido”, explica.

Outra dica importante é ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação para evitar gastos desnecessários.

Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos de outros estabelecimentos sempre ajudam. Peça sempre a nota fiscal

Fique ligado nas dicas

Brinquedos

Ao presentear as crianças com brinquedos, tenha um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, que garante ao cidadão a certeza de que esses produtos passaram por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.

Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra:

  • Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto;
  • Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens. E muito importante: essas informações devem estar em língua portuguesa;
  • Sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia;
  • Lembre-se: montar e desmontar brinquedos é tarefa para adultos, pelo menos até você ter a devida certeza de que as crianças vão saber brincar corretamente com eles;
  • Se o brinquedo for a pilha (ou bateria) verifique se esta está inclusa para não frustrar a criança;
  • Observe se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou às informações descritas na embalagem.

Roupas e acessórios

Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento.

Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto.

Celular

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão serviços, avalie quais as necessidades da pessoa a ser presenteada. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré pago ou pós pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Computadores e notebooks

Ao comprar computadores, é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas e sites especializados no assunto.

É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.

Perfumes e cosméticos

Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.

Vale presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.

O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.

No caso de trocas, os lojistas não estão obrigados a efetuar a troca de produtos, exceto se esta situação for prevista pelo comerciante no ato da compra e estiver disposta em um documento. Assim, para que o consumidor exija a troca de um produto, é necessário que ele pergunte ao lojista se a troca é possível, e em caso positivo solicite que esta informação conste em algum documento como nota fiscal, recibo, entre outros.

O consumidor também poderá exigir a troca do produto se este apresentar um vício. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o prazo de 30 dias para haver a solução do problema. Caso o problema não seja sanado neste prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, internet), o Procon informa que o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Para as compras realizadas pela internet, o consumidor deve:

  • Observar os procedimentos e recursos adotados para garantir sua segurança e confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais;
  • Buscar referência sobre o site que pretende contratar;
  • Anotar os dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor;
  • Jamais deixar de imprimir ou guardar todos os documentos que atestam a relação entre consumidor e fornecedor;
  • Na entrega do produto confira se corresponde à oferta; realize um teste imediato do desempenho do produto e veja se apresenta as qualidades e características esperadas. Qualquer irregularidade não receba, ou receba e comunique o fato imediatamente ao fornecedor.
  • Se o produto entregue é diferente daquele oferecido pelo fornecedor, você poderá exigir o que lhe foi prometido.
  • Confirme o CNPJ da empresa vendedora: acesse o site da Receita Federal e verifique se a situação cadastral da empresa está ativa.
  • O telefone fornecido não deve ser um celular e sim um fixo (linhas começando por 7, 8 ou 9 são em geral de celulares). Se o número fornecido não atende ou sempre dá ocupado, desconfie.
  • Confirme o endereço físico da empresa. Se a empresa se recusar ou informar que é somente loja virtual e não possui endereço físico, desconfie, pois isso não é permitido para empresas.
  • Verifique as opiniões da empresa e dos produtos vendidos. Prefira lojas conhecidas.
  • Use computador pessoal para fazer suas compras e evite usar computadores públicos (lan house) ou que sejam utilizados por várias pessoas.

Conte sempre com o Procon!

Não hesite em procurar o órgão de defesa do consumidor se precisar de ajuda ou orientação. O Procon funciona na Rua Bernardo Horta, nº 204, bairro Guandu, em Cachoeiro, atendendo de 8h às 16h. Para mais informações, o telefone é (28) 3199-1710. Caso ainda queira, também é possível agendar o seu atendimento presencial: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/.

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