Política Regional

TJES pede prisão de servidor após desvio de R$ 545 mil na Câmara de Rio Novo

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8) pela 2ª Câmara Criminal, atendendo ao pedido do MPES, por meio da Promotoria de Justiça de Rio Novo do Sul.

Foto: Reprodução | TCES

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) restabeleceu a prisão preventiva do servidor público Leandro José Santos Santana, denunciado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) na Operação Sangria. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8) pela 2ª Câmara Criminal, atendendo ao pedido do MPES, por meio da Promotoria de Justiça de Rio Novo do Sul.

Leandro José havia sido beneficiado anteriormente com o direito de recorrer em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica, após decisão do juízo de primeira instância. No entanto, o Ministério Público recorreu, argumentando que a soltura colocava em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Em sua decisão, o desembargador relator classificou como “teratológica e manifestamente ilegal” a medida que havia concedido liberdade ao denunciado. O magistrado destacou a gravidade dos crimes investigados, o prejuízo superior a R$ 545 mil causado aos cofres da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul e o fato de o réu ter permanecido preso durante toda a instrução processual.

O desembargador também ressaltou a complexidade do esquema criminoso revelado pela Operação Sangria, que envolveu a manipulação de sistemas públicos e falsificação de documentos oficiais, demonstrando “sofisticação e audácia” na atuação dos investigados. Com isso, foi determinada a expedição imediata do mandado de prisão, cumprido ainda na quarta-feira.

Operação Sangria

Deflagrada em março deste ano, a Operação Sangria é conduzida pela Promotoria de Justiça de Rio Novo do Sul, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPES) e do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar. As investigações apuram crimes contra a administração pública praticados por servidores da Câmara Municipal.

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