Detran|ES alerta sobre fim do prazo para registro de ciclomotores
Para realizar o registro, os proprietários devem agendar atendimento no site www.detran.es.gov.br, selecionando o serviço de veículos e o procedimento de primeiro emplacamento.

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) chama a atenção dos proprietários de ciclomotores para o prazo final de registro, licenciamento e emplacamento desses veículos, que se encerra no dia 31 de dezembro de 2025. A regularização deve ser feita diretamente em uma das unidades do órgão.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiSegundo o Detran|ES, as regras seguem a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 2023. A norma define as categorias de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates motorizados, além de determinar as exigências legais para registro, licenciamento, habilitação e circulação.
O órgão reforça que, para conduzir ciclomotores em vias públicas, é necessário ter mais de 18 anos e possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (categoria A). Também é obrigatório o uso de capacete, calçado adequado e o cumprimento integral das leis de trânsito, como respeitar semáforos e placas de sinalização, circular apenas em vias destinadas a veículos e não transportar crianças menores de 10 anos.
Para realizar o registro, os proprietários devem agendar atendimento no site www.detran.es.gov.br, selecionando o serviço de veículos e o procedimento de primeiro emplacamento.
Nos casos em que o ciclomotor possui número de identificação veicular (VIN) e registro na base nacional, é exigido o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), junto com os documentos do veículo e do proprietário.
Já os modelos fabricados ou importados antes de julho de 2023, sem CAT e sem código específico de marca/modelo/versão, devem apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), além do Laudo de Vistoria feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
O Detran|ES reforça que, após o prazo de 31 de dezembro de 2025, ciclomotores não registrados estarão proibidos de circular em vias públicas. De acordo com a legislação federal, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ ou propulsão elétrica de até 4 kW, cuja velocidade máxima não ultrapasse 50 km/h. Acima desses limites, os veículos passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos.
A resolução do Contran também atualiza as definições de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Esses veículos não precisam de registro, emplacamento ou habilitação, mas devem seguir as normas de circulação e manter os equipamentos de segurança obrigatórios em bom estado.
O Detran|ES reforça que o descumprimento das regras pode resultar em autuações tanto para o condutor sem habilitação adequada quanto para o proprietário que permita a condução irregular. O órgão orienta os capixabas a se anteciparem e regularizarem seus veículos para evitar penalidades e garantir a segurança no trânsito.