Detran|ES reforça regras do Contran sobre uso da cadeirinha
Segundo o diretor-geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, a proposta é sensibilizar a sociedade de forma moderna e eficaz.

A nova campanha do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) faz um alerta aos pais e responsáveis sobre a importância do uso dos dispositivos de retenção infantil, como bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação, essenciais para proteger as crianças e salvar vidas no trânsito.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiCom o uso de inteligência artificial, as peças publicitárias trazem mensagens emocionantes que mostram futuros interrompidos por decisões equivocadas. Em um dos vídeos, a história fictícia do menino João mostra suas conquistas ao longo dos anos, mas revela que nada disso aconteceu porque ele perdeu a vida em um acidente por não estar na cadeirinha. A mensagem final é impactante: “Não interrompa a vida de quem tem um futuro pela frente.”
Leia também: Detran|ES alerta sobre fim do prazo para registro de ciclomotores
No rádio, a campanha apresenta a formatura da “Dra. Maria”, que na verdade nunca aconteceu, pois a personagem também teve a vida interrompida por um acidente causado pela falta de cuidado no transporte infantil. Já nas redes sociais, as peças mostram crianças utilizando corretamente os dispositivos de segurança e, mais tarde, realizadas em suas profissões — reforçando que a prevenção salva vidas.
Segundo o diretor-geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, a proposta é sensibilizar a sociedade de forma moderna e eficaz. “Queremos chamar atenção dos pais, avós e responsáveis para o uso correto dos dispositivos, mesmo em trajetos curtos. É uma medida simples, mas que faz toda a diferença na proteção das crianças”, destacou.
A Resolução Nº 819 do Contran determina que crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 m devem ser transportadas em dispositivos adequados à idade e ao peso. O bebê-conforto deve ser utilizado até 1 ano; a cadeirinha, de 1 a 4 anos; o assento de elevação, dos 4 aos 7 anos e meio; e, após essa idade e altura mínima, o uso do cinto de três pontos é obrigatório.
O Detran|ES também reforça que transportar crianças sem os equipamentos corretos é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH. De janeiro a setembro, 1.576 condutores foram autuados por descumprir as normas de segurança infantil no trânsito capixaba.
A campanha ainda chama atenção para o transporte em motocicletas. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe levar crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. Mesmo quando permitido, é obrigatório o uso de capacete, roupas adequadas e que a criança consiga apoiar os pés e se segurar corretamente no condutor.