Política Regional

Projeto que cria taxa de serviço de loteria no ES chega para votação na Ales

Taxa será cobrada dos operadores estaduais com licença para explorar o serviço e terá o lucro lotérico como base de cálculo

Imagem em close-up de um volante de loteria, com vários números impressos em vermelho organizados em quadros. Diversas dezenas estão marcadas com um “X” feito à caneta azul, enquanto uma mão segura uma caneta e marca outro número no papel.
Foto: Adobe Stock

Para instituir a Taxa de Regulação e Fiscalização do Serviço Público de Loteria (TRL), o Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/2025. A matéria, que consta na pauta de votações desta segunda-feira (15), também altera a estrutura organizacional da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp), autarquia que ficará responsável pelo controle e fiscalização da nova taxa.

A nova taxa entra na Lei da Arsp (Lei Complementar 827/2016) como artigo 29-C. A autarquia cobrará a TRL devida pelo operador estadual com licença para explorar a atividade. Com objetivo de cobrir os custos da regulação do setor, a taxa terá incidência mensal, no último dia do mês da arrecadação. 

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Cobrança

O projeto estabelece como base de cálculo o lucro lotérico do período. O lucro considerado será o deduzido de prêmios, bônus, comissões, custos, despesas e outros tributos que incidirem sobre a operação lotérica, como o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e o Programa de Interação Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins). A alíquota aplicável será de 0,5% sobre a base de cálculo.

O texto exclui da dedução os tributos incidentes sobre o lucro do operador lotérico estadual, ou seja, o percentual da TRL fará parte da sua base de cálculo, sendo cobrada “por dentro”. Esse tipo de cálculo é feito a partir do valor do lucro lotérico já com a própria taxa inclusa, o que gera uma cobrança da taxa sobre a taxa. 

Toda a arrecadação do novo tributo será integralmente à agência. O recolhimento da taxa será até o 10º dia útil do mês subsequente ao da apuração, tendo como referência as operações realizadas no mês anterior. O descumprimento do prazo implicará multa de 10% sobre o valor devido e juros de mora de 1% ao mês ou fração, além de atualização monetária. 

Caso haja adulteração, falsificação ou fraude na apuração ou na emissão de guias de recolhimento, a multa será de 100% sobre o valor da TRL. Entretanto, a proposta em análise pelos deputados também traz regras comuns para legislação tributária, como sujeição à inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa e judicial. 

O PLC 20 também apresenta a obrigação de, no final de cada exercício fiscal, o valor arrecadado ser confrontado com as demonstrações financeiras dos prestadores. Em caso de divergência entre valor arrecadado e devido, o ajuste deverá ser realizado até o dia 30 de junho do ano subsequente.

Justificativa

Assim, em mensagem aos deputados o governador Renato Casagrande (PSB) defende que a nova taxa é uma necessidade da agência reguladora para desenvolver suas obrigações na área de loteria. 

“A Arsp precisa de uma receita para arcar e cobrir os custos operacionais para o exercício de suas atribuições. Ademais, trata-se de medida crucial para garantir a integridade, fiscalização e a transparência das operações de loteria, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirma. 

Ouvidoria da Arsp

O PLC 20/2025 também altera a lei que criou a agência (Lei Complementar 827/2016), incluindo atribuições ao Ouvidor da Arsp, entre elas: facilitar o acesso do usuário do serviço à Ouvidoria; encaminhar a questão ou sugestão apresentada à área competente e acompanhar a sua apreciação; identificar problemas no atendimento do usuário e propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos; sugerir soluções de problemas identificados no âmbito das suas funções; e estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos. 

Também define que o governador passará a nomear o Ouvidor dentre os indicados em lista tríplice, elaborada pela Diretoria Colegiada. O mandato será de três anos, vedada recondução. 

Cargos

O PLC 20/2025 também amplia o número de vagas para Especialista em Regulação e Fiscalização. Atualmente o Plano de Cargos e Carreiras das Agências Reguladoras do Estado (Lei Complementar 525/2009) estabelece em anexo um total de 12 vagas. O projeto cria mais 10 vagas, com repercussão financeira de R$ 831,8 mil (2025), R$ 1,2 milhão (2026) e R$ 1,2 milhão (2027).

A justificativa do Poder Executivo é que o aumento do quantitativo decorre da “ampliação significativa dos serviços prestados pela Arsp”. 

Entrada em vigor

Portanto, respeitando os princípios tributários de anterioridade anual e nonagesimal, a instituição da Taxa de Loteria só entrará em vigor no próximo ano e tendo também decorridos 90 dias da publicação da lei. Já as demais alterações – cargos e ouvidoria – passam a valer na data de publicação da norma.

Informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.