Política Regional

Embarcações grandes de pesca industrial não poderão atuar na zona costeira do ES

A proibição da atividade vale para a faixa de mar territorial ou zona costeira do Espírito Santo (12 milhas náuticas), que engloba o trecho litorâneo entre as divisas com estados da Bahia, ao norte, e do Rio de Janeiro, ao sul.

Imagem de um barco pesqueiro em operação no mar. A embarcação está parcialmente coberta por redes de pesca, com homens trabalhando ao redor da estrutura. Um dos trabalhadores está em um pequeno barco auxiliar, auxiliando na movimentação das redes. O cenário ao fundo mostra montanhas e um céu nublado, típico de uma região costeira. As redes de pesca estão marcadas com boias amarelas visíveis na água. A cena reflete a atividade de pesca industrial em alto-mar.
Foto: Arquivo Governo SP

O Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta segunda-feira (15), projeto de lei do governo estadual (PL 860/2025) que proíbe a pesca de cerco realizada por traineiras de grande porte. A pesca de cerco é uma técnica que utiliza uma grande rede para cercar os peixes. As traineiras são embarcações de pesca com a popa reta, destinada à utilização de redes. 

A iniciativa veda esse tipo de pesca por barcos com arqueação bruta superior a 20. A arqueação bruta é o valor que corresponde ao volume interno de todos os espaços fechados de uma embarcação. As traineiras com arqueação bruta inferior a 20 que já estiverem registradas no estado antes da publicação da lei poderão manter as atividades.

Leia também: Ales atinge 100% de transparência e se torna referência nacional

A proibição da atividade vale para a faixa de mar territorial ou zona costeira do Espírito Santo (12 milhas náuticas), que engloba o trecho litorâneo entre as divisas com estados da Bahia, ao norte, e do Rio de Janeiro, ao sul. De acordo com o governo, a medida busca reduzir os impactos da pesca industrial perto da costa e fortalecer a pesca artesanal. O projeto destaca, ainda, a importância de preservar a biodiversidade marinha.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), elogiou a iniciativa: “Quero parabenizar não só o governo (do Estado), mas parabenizar os deputados atentos a uma matéria tão importante como essa. Se não for a Assembleia, uma matéria importante como essa não se torna lei. Parabenizo a sensibilidade e o trabalho que cada parlamentar realiza em defesa da população do Espírito Santo, dos trabalhadores e dos pescadores”, afirmou.   

A deputada Janete de Sá (PSB) endossou a importância da restrição: “Eu também fui procurada pelas associações de pescadores e fiquei muito preocupada. Essa relação dos pescadores artesanais sobre as traineiras vem de muito tempo, são traineiras que vêm do Paraná e de outros estados. Eles capturam peixes pequenos, ainda filhotes, porque a malha é muito fina, e ela acaba capturando animais que somem da nossa costa. Essa é uma reivindicação das colônias de pescadores acredito que de toda a orla capixaba”, disse. 

Pela proposta, o Executivo poderá criar programas, projetos e ações de incentivo e apoio financeiro para a implementação da lei. Se for aprovada na Ales e sancionada, o governo deverá regulamentar a norma em até 180 dias após a publicação em diário oficial. 

Antes de ser aprovada pelo Plenário, a matéria recebeu parecer conjunto favorável das comissões reunidas de Justiça, Meio Ambiente, Agricultura e Finanças. 

Informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

Você no aquinoticias.com

Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726

Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.