Estabelecimento veterinário deverá alertar casos de maus-tratos no ES
A obrigação é estabelecida pela Lei 12.653/2025

No Espírito Santo passou a ser obrigatória a comunicação de indícios de maus-tratos a animais por parte de todos os estabelecimentos que prestam serviços médico-veterinários no Espírito Santo. A Lei 12.653/2025 é de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD).
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiConforme a norma, clínicas, consultórios, hospitais veterinários, pet shops e demais unidades do setor devem informar imediatamente o Núcleo de Proteção aos Animais (NPA), vinculado à Delegacia de Meio Ambiente, sempre que identificarem sinais de agressão, abandono, mutilação, envenenamento, estresse, pânico ou desnutrição — envolvendo animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos.
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A comunicação poderá ser feita por telefone ou por meios físicos ou digitais e deve incluir informações que auxiliem na identificação do possível responsável pelo crime.
O deputado Gandini destaca, portanto, que a medida cria uma rede mais ágil de vigilância e fortalece a proteção animal no Estado. Quando jovem, o deputado conviveu com dois cães que marcaram sua vida: Lana, uma rottweiler, e Fumaça, um Blue Heeler. Segundo ele, essa relação pessoal reforçou seu compromisso com a defesa dos animais.
“Precisamos transformar cada clínica em um ponto de vigilância contra a violência. Quando houver qualquer indício de maus-tratos, a comunicação deve ser imediata. Essa é mais uma ação para proteger aqueles que não podem se defender”, afirmou o parlamentar. Informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.