Carnaval é feriado no Espírito Santo? Veja o que diz a lei e como funciona para o CLT
Apesar da tradição, Carnaval não é feriado nacional; regras variam conforme leis municipais e acordos trabalhistas

Com a aproximação do Carnaval, muitos trabalhadores do Espírito Santo ainda têm dúvidas sobre folgas, funcionamento do comércio e direitos trabalhistas. Apesar da forte tradição cultural, a legislação brasileira não considera o Carnaval um feriado nacional.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiDe acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas os feriados previstos em lei federal garantem folga obrigatória. O Carnaval, portanto, é classificado como ponto facultativo, salvo quando há legislação estadual ou municipal específica.
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No Espírito Santo, o governo estadual costuma decretar ponto facultativo para servidores públicos. No entanto, essa decisão não se estende automaticamente ao setor privado, que segue regras próprias.
Na prática, empresas privadas não são obrigadas a liberar funcionários durante o Carnaval. Assim, o funcionamento normal pode ocorrer na segunda-feira e na terça-feira de Carnaval, além da manhã da Quarta-feira de Cinzas.
Entretanto, convenções coletivas de trabalho podem alterar essa regra. Acordos firmados entre sindicatos e empregadores podem estabelecer folga, compensação de horas ou pagamento diferenciado.
Quando a empresa concede folga sem previsão legal, ela pode exigir compensação posterior. Nesse caso, o trabalhador deve cumprir as horas em outro dia, conforme acordo prévio.
Pagamento em dobro para quem trabalhar?
Se o empregado trabalhar normalmente no Carnaval, não há direito automático a pagamento em dobro, já que não se trata de feriado nacional. O pagamento segue o salário regular.
Por outro lado, se o município decretar feriado local, a situação muda. Nesses casos, quem trabalha tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
A Quarta-feira de Cinzas também não é feriado. Tradicionalmente, muitos órgãos públicos retomam o expediente ao meio-dia, mas essa regra vale apenas para o serviço público.
No comércio e na indústria, cabe à empresa definir o horário de funcionamento. Ainda assim, o ideal é que o trabalhador confirme previamente como será a jornada.
Especialistas recomendam atenção ao contrato de trabalho e à convenção coletiva da categoria. Esses documentos definem direitos, deveres e possíveis compensações durante o período.
Por fim, o Carnaval segue como uma das maiores festas do país. No entanto, do ponto de vista legal, a folga não é automática. Informação e diálogo seguem essenciais para evitar conflitos trabalhistas.
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