Economia

Imposto de Renda pode transformar declaração em apoio social no ES

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para fundos que financiam projetos voltados a crianças, adolescentes e pessoas idosas.

imposto de renda
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Contribuintes brasileiros têm a oportunidade de destinar Imposto de Renda para projetos sociais e contribuir diretamente com iniciativas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas.

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Na próxima segunda-feira (16), a Receita Federal anunciará as regras e o calendário da declaração do Imposto de Renda de 2026. A partir desse momento, milhões de contribuintes iniciarão o envio da declaração anual.

Durante esse processo, quem utiliza o modelo completo pode destinar parte do imposto devido ou da restituição para fundos sociais. Essa opção permite direcionar recursos para iniciativas de interesse público.

De acordo com a legislação, é possível destinar até 3% do valor do imposto ao Fundo da Infância e Adolescência. Esse fundo financia projetos voltados ao desenvolvimento e à proteção de crianças e adolescentes.

Além disso, o contribuinte também pode direcionar recursos ao Fundo da Pessoa Idosa. Esse mecanismo fortalece iniciativas voltadas à qualidade de vida e à garantia de direitos dessa população.

Segundo o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, essa possibilidade ainda é pouco utilizada por parte da população. Por isso, a instituição reforça a importância de divulgar o mecanismo de destinação.

Por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, o MPES promove a campanha “Destine cuidado a quem precisa”. A iniciativa busca incentivar os contribuintes a participarem dessa ação solidária.

De acordo com o órgão, quando o contribuinte decide destinar Imposto de Renda para projetos sociais, ele não paga nenhum valor adicional. O recurso apenas deixa de ir para o caixa geral da União.

Destinar Imposto de Renda para projetos sociais

Ao destinar Imposto de Renda para projetos sociais, o contribuinte fortalece programas que atuam diretamente na vida de milhares de pessoas.

Esses recursos financiam projetos nas áreas de educação, saúde, assistência social e proteção de direitos. Assim, instituições e organizações sociais conseguem ampliar o alcance de suas atividades.

Além disso, os valores destinados passam por acompanhamento institucional. Conselhos nacionais, estaduais e municipais dos direitos da criança e da pessoa idosa monitoram a aplicação dos recursos.

O Ministério Público também fiscaliza a utilização dos valores destinados aos fundos. Esse acompanhamento busca garantir transparência e efetividade na execução dos projetos.

O procedimento para realizar a destinação é simples e ocorre dentro do próprio programa de declaração do Imposto de Renda.

Primeiramente, o contribuinte deve baixar o programa oficial da Receita Federal. Em seguida, é necessário selecionar o modelo completo da declaração.

Depois disso, o sistema oferece a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Nessa etapa, o programa apresenta uma lista de fundos disponíveis por estado.

O próprio sistema calcula automaticamente o valor máximo que pode ser destinado. Esse valor será abatido do imposto devido ou da restituição.

Após a escolha do fundo, o programa gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O contribuinte deve pagar esse documento até o prazo final da declaração.

O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda está previsto para 31 de maio. O pagamento do DARF deve ocorrer até essa mesma data.

Dessa forma, ao destinar Imposto de Renda para projetos sociais, o contribuinte transforma um procedimento obrigatório em uma forma concreta de apoio a políticas públicas e iniciativas sociais.

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Jornalista com mais de uma década de experiência em produção de conteúdo jornalístico e cobertura de temas políticos, de segurança pública e institucionais. Atua com redação e edição de matérias para diferentes plataformas. Também possui experiência em comunicação política e eleitoral, assessoria de imprensa e redação publicitária.