TCE-ES reprova contas de ex-presidente da Câmara de Rio Novo do Sul
De acordo com o processo, os conselheiros identificaram sete irregularidades na gestão orçamentária e financeira do Legislativo municipal.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul referentes ao exercício de 2024 e aplicou multa de R$ 3.500 ao ex-presidente da Casa, Rodolpho Longue Diir. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara da Corte em sessão realizada no dia 17 de abril.
De acordo com o processo, os conselheiros identificaram sete irregularidades na gestão orçamentária e financeira do Legislativo municipal. Entre os principais problemas apontados estão o déficit na execução financeira, o recolhimento insuficiente de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa.
Também foram verificadas inconsistências entre os valores do inventário de bens em estoque e o saldo registrado no balanço patrimonial, além do descumprimento do limite máximo de despesas do Poder Legislativo. Outro ponto considerado grave foi a assunção de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem cobertura financeira adequada.
Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, o ex-presidente foi devidamente citado para apresentar defesa, mas não se manifestou. “Destaca-se que o gestor responsável foi devidamente citado para se manifestar sobre todas as irregularidades apontadas, entretanto não apresentou qualquer justificativa, sendo declarada sua revelia. Dessa forma, todos os achados inicialmente apontados foram mantidos”, afirmou.
Em seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros, Ranna destacou que, embora parte da gestão tenha seguido aspectos legais, as falhas identificadas comprometem a regularidade das contas. “Foram identificadas irregularidades relevantes, especialmente relacionadas ao desequilíbrio fiscal, à insuficiência de caixa para cobertura de restos a pagar, ao recolhimento parcial de obrigações previdenciárias e à extrapolação do limite de gastos do Poder Legislativo”, pontuou.
Além da multa, o tribunal determinou que a atual presidência da Câmara de Rio Novo do Sul adote medidas administrativas para apurar possíveis danos ao erário, incluindo eventual ressarcimento decorrente do pagamento de encargos financeiros por atraso no recolhimento previdenciário.
Conforme o regimento interno do TCE-ES, a decisão ainda é passível de recurso.
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