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Brasil registra recorde histórico de Contratos de Namoro; Espírito Santo se destaca

Ato, que é cada vez mais buscado para proteger patrimônio e herdeiros em novos relacionamentos, registra maior número da história em 2025 e cresce 827% desde sua criação.

Foto: Pixabay

O aumento dos divórcios entre pessoas acima dos 50 anos e a formação de novos relacionamentos na maturidade estão impulsionando a procura por Contratos de Namoro nos Cartórios de Notas do país. Utilizado para proteger patrimônio, organizar relações patrimoniais e evitar conflitos envolvendo filhos e herdeiros de uniões anteriores, o ato atingiu recorde histórico em 2025, registrando crescimento de 827% desde sua criação em 2016.

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Levantamento nacional realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os mais de 8 mil Cartórios de Notas brasileiros, mostra que o número de Contratos de Namoro passou de 26 registros em 2016 para 241 atos em 2025, o maior volume já registrado desde a criação da modalidade. Apenas nos últimos três anos, o crescimento foi de 159%, passando de 93 contratos em 2022 para os atuais 241. O Espírito Santo é o quinto no ranking nacional, com 45 atos no período.

O Contrato de Namoro é um documento público feito em Cartório de Notas por meio do qual o casal declara formalmente que mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção de constituir união estável naquele momento. Embora não afaste automaticamente eventual reconhecimento judicial da união estável quando presentes os requisitos previstos em lei, o documento funciona como importante elemento de prova da intenção das partes, trazendo maior segurança jurídica para situações que envolvam patrimônio, herança, planejamento sucessório e proteção dos herdeiros.

O crescimento do ato acompanha mudanças profundas na estrutura familiar brasileira. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que quase um terço dos casamentos realizados atualmente no país já envolve pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo. O percentual passou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024, refletindo o aumento das recomposições familiares e dos novos relacionamentos formados após separações ou viuvez.

Ao mesmo tempo, cresce a relevância do chamado “divórcio cinza”, expressão utilizada para designar as separações ocorridas após os 50 anos de idade. Atualmente, cerca de três em cada dez divórcios registrados no Brasil envolvem pessoas nessa faixa etária. Diferentemente das gerações anteriores, muitos desses brasileiros voltam a se relacionar, mas sem necessariamente desejar constituir uma nova comunhão patrimonial.

Nesse cenário, o Contrato de Namoro vem sendo cada vez mais procurado por pessoas que já construíram patrimônio ao longo da vida, possuem imóveis, empresas, aplicações financeiras ou herdeiros de relacionamentos anteriores e desejam iniciar uma nova relação afetiva sem criar insegurança jurídica para si ou para seus familiares.

“Cada vez mais os casais compreendem a importância de alinhar expectativas e formalizar acordos desde o início da relação. O Contrato de Namoro surge nesse contexto como um instrumento de prevenção, que oferece segurança jurídica e ajuda a evitar interpretações equivocadas sobre os efeitos patrimoniais da convivência. É uma forma de garantir tranquilidade ao casal e proteção aos seus respectivos projetos de vida e familiares”, afirma Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES).

A procura pelo contrato ganhou mais visibilidade nos últimos anos após casos envolvendo personalidades públicas, entre elas o jogador da Seleção Brasileira Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que levaram o tema para o debate nacional. Apesar disso, especialistas apontam que a principal força por trás do crescimento do ato não está nas celebridades, mas nas transformações demográficas e familiares vividas pela população brasileira.

Os números demonstram uma trajetória consistente de expansão da busca pelo documento no Brasil. Foram 26 contratos em 2016, 35 em 2017, 48 em 2018, 73 em 2019, 86 em 2020, 82 em 2021, 93 em 2022, 127 em 2023, 191 em 2024 e 241 em 2025, consolidando o maior resultado da série histórica.

Além da formalização presencial, o Contrato de Namoro também pode ser realizado de forma totalmente digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), sistema nacional dos Cartórios de Notas que já ultrapassou a marca de 10 milhões de atos eletrônicos realizados no Brasil. A ferramenta permite que o casal realize todo o procedimento por videoconferência com um tabelião, assinando eletronicamente o documento com validade jurídica em todo o território nacional.

Como Fazer

Para realizar o Contrato de Namoro de forma online, os interessados devem emitir gratuitamente um certificado digital notarizado pela plataforma e-Notariado. Após a identificação realizada por um tabelião, o casal agenda uma videoconferência e assina eletronicamente o ato, que possui a mesma validade jurídica do documento lavrado presencialmente em Cartório de Notas. Se optarem por fazer presencialmente, basta se dirigir a ao Cartório de Notas de sua escolha com os documentos pessoais de identidade.

Sobre o Sinoreg/ES

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) é a entidade representativa dos Cartórios capixabas, responsável por defender os direitos, prerrogativas e interesses da categoria. Atua na promoção da valorização institucional da atividade notarial e registral, no desenvolvimento de soluções para a prestação de serviços aos usuários, além de fomentar o intercâmbio de informações e o aprimoramento técnico dos profissionais do setor.

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