A importância da proteção das pessoas com deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, promulgado em 2015, representa uma conquista histórica na batalha pela inclusão social e pela salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência.

Por Marcel Carone
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiAs pessoas com deficiência enfrentam diversos desafios diariamente, desde barreiras físicas até preconceitos e estigmas enraizados na sociedade. Ao longo da história, a forma como a sociedade lida com essa parcela da população passou por profundas transformações, marcadas por lutas e conquistas rumo a uma inclusão mais efetiva.
Segundo a advogada e escritora Flávia Piovesan, a evolução na proteção das pessoas com deficiência pode ser delineada por quatro fases distintas. A primeira fase, conhecida como “Ignorância Total”, era caracterizada pela marginalização dessas pessoas, vistas como impuras e amaldiçoadas. Elas eram segregadas da comunidade, vivendo em condições precárias, sem acesso aos direitos básicos.
Com o passar do tempo, a segregação deu lugar à “Invisibilidade Desprezada”, em que as pessoas com deficiência eram excluídas ao silêncio e à marginalização na vida social, com suas necessidades e potencialidades sendo ignoradas.
Um novo capítulo se inicia com a ascensão do “Modelo Médico”, no qual as pessoas com deficiência passam a ser vistas como pacientes, e a medicina se torna a principal referência para lidar com suas condições. Embora representando um progresso, essa fase ainda se limitava a uma visão paternalista e individualizada, não permitindo a autonomia e a diversidade do público-alvo.
Finalmente, surge a era da “Inclusão e Direitos Humanos”, na qual as pessoas com deficiência são reconhecidas como sujeitos de direitos, com capacidade de tomar decisões e participar ativamente da sociedade. O foco se desloca de indivíduos para o ambiente, buscando eliminar barreiras físicas, sociais e atitudinais que impedem a plena participação desse grupo.
No Brasil, encontramo-nos em uma fase de transição entre a terceira e a quarta etapa, enquanto no cenário internacional, a proteção baseada nos direitos humanos já é uma realidade consolidada.
A terminologia utilizada ao se referir às pessoas com deficiência também desempenha um papel essencial nesse contexto. O termo “pessoa portadora de deficiência”, presente na Constituição Federal, reflete uma perspectiva ultrapassada e prejudicial, associada ao modelo médico da deficiência. Essa abordagem paternalista coloca a pessoa com deficiência na posição de “paciente”, limitando sua autonomia e perpetuando a dependência.
Em contrapartida, o modelo social da deficiência propõe uma visão diferente, considerando a deficiência como um produto da interação entre a pessoa com deficiência e o ambiente social. Nessa perspectiva, as barreiras físicas, arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais são identificadas como os principais obstáculos à inclusão.
Nesse sentido, a terminologia “pessoa com deficiência” é considerada mais adequada, pois coloca a ênfase na pessoa e não na deficiência. Essa mudança linguística é fundamental para combater o estigma e promover a inclusão efetiva.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, promulgado em 2015, representa uma conquista histórica na batalha pela inclusão social e pela salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência. Esse instrumento legal inaugura uma nova era na forma como abordamos a deficiência, indo além de uma mera descrição da condição para considerar as interações entre o indivíduo e seu ambiente social.
O Estatuto oferece uma definição ampla e abrangente do termo “pessoa com deficiência”, destacando a importância de superar as barreiras que limitam a participação social desse grupo. Essas barreiras podem ser de natureza física, arquitetônica, atitudinal ou tecnológica, e o Estatuto as define detalhadamente, estabelecendo medidas para garantir a plena inclusão e cidadania das pessoas com deficiência.
Dentre os principais aspectos protetivos do Estatuto, destaca-se a proteção da plena capacidade civil da pessoa com deficiência, incluindo direitos como casamento, vida em comunidade e exercício da guarda. Além disso, o combate à discriminação é essencial para garantir o acesso a tecnologias assistivas e adaptações necessárias.
O Estatuto também assegura uma série de direitos fundamentais, como autonomia na tomada de decisões, habilitação e reabilitação, acessibilidade nos serviços de saúde, educação inclusiva, trabalho acessível, transporte e mobilidade, entre outros. Essas medidas visam promover a inclusão e garantir igualdade de oportunidades e participação ativa na sociedade.
No que se refere à acessibilidade, o Estatuto estabelece normas abrangentes para garantir a mobilidade plena e a participação de todos na sociedade. Essas regras se aplicam a diversos aspectos da vida, incluindo o meio físico, transporte, informação e comunicação, além de serviços, equipamentos e instalações abertos ao público.
Outro ponto fundamental é o acesso à Justiça, abordado em um título específico do Estatuto. Seu principal objetivo é assegurar que as pessoas com deficiência possam acessar a justiça em igualdade de condições, utilizando os recursos necessários, como tecnologias assistivas.
Em suma, a proteção das pessoas com deficiência é uma questão de direitos humanos e de construção de uma sociedade mais inclusiva e justa. O Estatuto da Pessoa com Deficiência representa um marco legal essencial nessa luta, estabelecendo diretrizes e garantias fundamentais para a efetiva inclusão dessas pessoas.
Marcel Carone é jornalista, apresentador de tv, empresário, ativista social comprometido com a inclusão, Embaixador da Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Síndrome de Down do Espírito Santo Vitória Down, Idealizador da “Brigada 21” e do “Pelotão 21”. É diplomado pela ADESG – Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra e Comendador do 38° Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro.
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do AQUINOTICIAS.COM
