MEDIF e FREMEC: Acessibilidade e Inclusão nas Viagens Aéreas
A Lei Brasileira de Inclusão posicionou o Brasil como referência mundial, mas nossa legislação ainda precisa de ajustes.
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em 12 de nov de 2024, às 09h17
Além do desconto para acompanhantes, os PNAEs possuem outros benefícios prioritários em todas as etapas da jornada, garantindo-lhes acesso privilegiado e atenção especial ao longo do contrato de transporte aéreo.
Apesar de o MEDIF e o FREMEC serem ferramentas essenciais nesse processo, a legislação precisa continuar sendo aperfeiçoada.
Viajar é uma experiência enriquecedora que todos devem poder desfrutar, independentemente de suas condições físicas ou necessidades especiais. No entanto, para algumas pessoas, especialmente aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida, a jornada pode apresentar desafios únicos. É nesse contexto que surgem o MEDIF (Medical Information Form ou Formulário de Informações Médicas, em português) e o FREMEC (Frequent Traveller Medical Card ou Cartão Médico do Passageiro Frequente), documentos essenciais para garantir a acessibilidade e a inclusão de Passageiros com Necessidades de Assistência Especial (PNAEs) durante as viagens aéreas.
O MEDIF é um formulário obrigatório para que pessoas com deficiência ou necessidades especiais possam viajar de avião. Ele é utilizado pelas companhias aéreas para coletar informações detalhadas sobre as condições médicas de passageiros que necessitam de assistência especial durante o voo, funcionando como um atestado médico que comprova a capacidade do passageiro de realizar a viagem com segurança. O documento deve ser preenchido por um médico responsável, que irá avaliar as condições de saúde do passageiro e indicar as medidas de suporte necessárias durante o voo.
Conforme a Resolução ANAC n.º 280/2013, são considerados PNAEs as pessoas com deficiência, idosos a partir de 60 anos, gestantes e lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro. Esses passageiros têm direito a diversos benefícios prioritários, como prioridade no check-in, deslocamento até a aeronave, embarque, acomodação a bordo, retirada de bagagens e acesso às instalações sanitárias.
Já o FREMEC é um documento emitido para pessoas que viajam frequentemente e possuem condições médicas permanentes ou recorrentes. Esse cartão permite que o passageiro registre suas informações médicas de forma padronizada, facilitando o processo de atendimento e garantindo que as necessidades específicas de saúde sejam atendidas durante o voo. O FREMEC costuma ter validade de 1 ano e ser aceito pelas companhias aéreas associadas ao IATA (Associação Internacional de Transportes Aéreos).
A principal diferença entre o MEDIF e o FREMEC é a frequência das viagens e a validade do documento. Enquanto o MEDIF é um formulário preenchido para cada viagem específica, contendo informações detalhadas sobre as condições médicas do passageiro naquele momento, o FREMEC é um cartão que registra informações médicas permanentes ou recorrentes do passageiro, sendo válido por um período determinado.
Para solicitar o benefício de desconto para acompanhantes através do MEDIF ou FREMEC, o passageiro deve seguir alguns passos. Primeiramente, é necessário preencher o formulário juntamente com seu médico e juntar também o seu relatório (laudo) médico. Depois, o formulário deve ser enviado no site da companhia aérea com antecedência, geralmente pelo menos 48 horas antes do voo. Cada companhia possui regras específicas, então é importante consultar as informações de cada uma.
Além do desconto para acompanhantes, os PNAEs possuem outros benefícios prioritários em todas as etapas da jornada, garantindo-lhes acesso privilegiado e atenção especial ao longo do contrato de transporte aéreo. Esses benefícios incluem desde o check-in até o desembarque, com assistência no despacho de bagagens, deslocamento até a aeronave, embarque, acomodação a bordo, retirada de bagagens e acesso às instalações sanitárias.
É importante ressaltar que não há custos adicionais para o passageiro que solicita assistência especial. No entanto, podem ser aplicadas taxas adicionais para aqueles que necessitam de serviços específicos, como transporte de equipamentos médicos ou bagagem adicional. Nessas situações, os operadores aéreos oferecem descontos significativos, garantindo que o acesso aos serviços seja equitativo e acessível a todos os passageiros.
Além disso, é fundamental que os viajantes com necessidades especiais contratem um seguro viagem abrangente, que possa oferecer uma ampla gama de coberturas, como assistência médica, repatriação sanitária, indenização por bagagem extraviada, entre outros. Dessa forma, eles podem viajar com tranquilidade, sabendo que estarão protegidos em caso de imprevistos.
A busca pela acessibilidade e inclusão em viagens aéreas é uma tarefa fundamental para garantir que todos os passageiros, independentemente de suas necessidades específicas, possam desfrutar de uma experiência de viagem segura, confortável e enriquecedora. Embora o MEDIF e o FREMEC sejam ferramentas fundamentais nesse processo, é imprescindível que a legislação continue a ser aprimorada. Com isso em mente, recentemente, através da Associação Vitória Down, solicitamos a intervenção de um parlamentar federal do Espírito Santo no caso do FREMEC e da pessoa com Síndrome de Down. No ofício enviado ao deputado federal Amaro Neto, pedimos que o laudo de Síndrome de Down garanta um FREMEC permanente, dispensando a necessidade de renovação, desde que justificado por atestado médico, e que essa validação seja aplicável a todas as companhias aéreas. A Trissomia do Cromossomo 21 (T21) – Síndrome de Down é deficiência permanente, ou seja, não pode ser revertida, sendo assim, há tratamento, mas o diagnóstico não pode ser revertido, portanto, não há razão para exigir atualização periódica de laudo médico
A eliminação de barreiras nos transportes (art. 3º, IV, “c” do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n.º 13.146/2015), portanto, assume fundamental importância, tendo em vista que se presta não somente a assegurar a mobilidade e liberdade de movimento da pessoa com deficiência, como, também, a mudar atitudes e comportamentos que fomentam o já mencionado preconceito histórico, sobretudo quando o transporte em questão se dá por meio aéreo.
Na página das companhias, consta que a assinatura deve ser feita pelo médico pessoal do passageiro, em outras esclarece que o médico deve possuir RQE registrado no CRM local, porém estão exigindo que o médico seja unicamente neurologista ou psiquiatra, o que dificulta imensamente a obtenção dela. Estas especialidades têm longa lista de espera para agendamento dentro dos convênios médicos, é muito custosa de forma particular e muito difícil para marcação na rede pública.
Outra barreira encontrada é que cada companhia possui um formulário próprio, o que também gera uma dificuldade e necessidade do médico assinar vários formulários, sendo que a deficiência caracterizada pela Síndrome de Down é permanente independentemente da idade ou comitê médico examinador.
A Lei Brasileira de Inclusão posicionou o Brasil como referência mundial, mas nossa legislação ainda precisa de ajustes. Para que esse status se consolide, é necessário avançar! É essencial que a sociedade acompanhe esses avanços, evolua e amadureça, passando por uma profunda mudança cultural e comportamental. Só assim será possível enxergar e conviver com as pessoas com deficiência de maneira adequada. Pertencimento, cidadania, respeito e dignidade precisam fazer parte da vida de todos os brasileiros, independentemente de quem sejam!
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do AQUINOTICIAS.COM
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