Nova regulamentação na publicidade médica; entenda
O clamor sobre o tema, ganhou significativo enfoque já no início da Pandemia de Covid-19, quando o mundo precisou inclinar-se a ciência médica e seus profissionais
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em 12 de set de 2023, às 16h32
Por Dr. Igor Fonseca
Após longos três anos de consultas públicas, com a participação exaustiva de associações médicas pelo país, o CFM regulamenta com considerável alforria a possibilidade de publicizar a prática médica.
O clamor sobre o tema, ganhou significativo enfoque já no início da Pandemia de Covid-19, quando o mundo precisou inclinar-se a ciência médica e seus profissionais.
Com o transcorrer do tempo, a maturação do tema, deu aparato para que finalmente a Medicina tenha no bojo de suas regras, condições de prover uma publicidade realística, de acordo com o atuar do médico.
Imagens de “antes e depois”, por vezes tão difundidos, não encontravam agasalho nas normas médicas. Com a nova resolução, mesmo tratamentos estéticos, desde que com consentimento do paciente, terá sua legitimidade observada.
Divulgações de imagens das Clínicas com instrumentais de trabalho, além de anúncios com valoração dos serviços e procedimentos, inclusive com indicação de telefones e endereços profissionais, antes tão contraditórios, também estão na iminência de ganhar enfoque na regulamentação que avizinha-se.
Conselhos de classe já estavam em linha de harmonização com a tolerância de que a publicidade dever permear em seus quadros profissionais. Exemplo nítido foi a Resolução 196/2019 do Conselho Federal de Odontologia que antecipara alguns dos postulados da nova resolução médica (sobretudo o “antes e depois”).
Na mesma linha, postagens em redes sociais com resultados positivos do próprio trabalho, além de remarcações de pacientes, e selfies com pacientes famosos ou não, passarão a ser permitidos, desde que, haja autorização expressa para tanto. Indicações de produtos medicinais com o propósito de auxiliar no tratamento e/ou procedimento médico serão legitimados, desde que não tenha intenção de comercialização dos mesmos.
Inegável, que tal providência, vem contemplar a classe médica em comunhão com a população, soltando amarras e premiando o livre exercício da medicina, com observância de regras menos enclausuradas que, ainda assim, têm o condão de preservar a boa conduta e a tradição que faz jus a profissão tão secular!
Dr. Igor Fonseca – Advogado, Pós-Graduado em Direito Médico e Membro Consultor da Comissão de Direito Médico da OAB Federal.
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do AQUINOTICIAS.COM
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