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Política

Discriminação contra pessoa autista pode gerar multa

O projeto, de autoria do deputado Allan Ferreira (Podemos), tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo

Por Redação

2 mins de leitura

em 01 de abr de 2023, às 15h02

Foto: Divulgação | Assessoria do deputado
Foto: Divulgação | Assessoria do deputado

Com o objetivo de educar e conscientizar a sociedade, o deputado Allan Ferreira (Podemos) apresentou na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o Projeto de Lei (PL) 55/2023, que prevê punição para quem discriminar pessoas com deficiência (PcD) e, particularmente, com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A medida descreve como infração toda e qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente ou em ambiente virtual de redes sociais.

“O preconceito ainda é obstáculo recorrente às pessoas com autismo, o que dificulta a inclusão social. O Estado deve garantir os direitos dos cidadãos de forma igualitária e dar condições para o seu desenvolvimento, assim como promover a sua conscientização sobre as pessoas com TEA”, ressalta o parlamentar.

O projeto ainda prevê que quem infligir a lei deverá sofrer advertência escrita, acompanhada de um folheto explicativo sobre os direitos desse segmento social, participar de palestras educativas e até multa em dinheiro. Caso o infrator seja agente público, poderá sofrer processo administrativo e também ser multado.

Ainda de acordo com o projeto, que tramita na Casa, a proteção ainda deve valer para os pais, responsável e tutores vítimas de discriminação.

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