Discriminação contra pessoa autista pode gerar multa
O projeto, de autoria do deputado Allan Ferreira (Podemos), tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo

Com o objetivo de educar e conscientizar a sociedade, o deputado Allan Ferreira (Podemos) apresentou na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o Projeto de Lei (PL) 55/2023, que prevê punição para quem discriminar pessoas com deficiência (PcD) e, particularmente, com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA medida descreve como infração toda e qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente ou em ambiente virtual de redes sociais.
“O preconceito ainda é obstáculo recorrente às pessoas com autismo, o que dificulta a inclusão social. O Estado deve garantir os direitos dos cidadãos de forma igualitária e dar condições para o seu desenvolvimento, assim como promover a sua conscientização sobre as pessoas com TEA”, ressalta o parlamentar.
O projeto ainda prevê que quem infligir a lei deverá sofrer advertência escrita, acompanhada de um folheto explicativo sobre os direitos desse segmento social, participar de palestras educativas e até multa em dinheiro. Caso o infrator seja agente público, poderá sofrer processo administrativo e também ser multado.
Ainda de acordo com o projeto, que tramita na Casa, a proteção ainda deve valer para os pais, responsável e tutores vítimas de discriminação.
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