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Política

Deputado capixaba defende cotas de vagas para pais e mães de PCDs em empresas

Dr. Victor Linhalis protocolou Projeto de Lei nº 2680/2023, que busca modificar a Lei nº 8.213/1991

Por Redação

2 mins de leitura

em 20 de maio de 2023, às 10h46

Foto: Divulgação | Assessoria do deputado

O deputado federal Dr. Victor Linhalis protocolou Projeto de Lei nº 2680/2023, que busca modificar a Lei nº 8.213/1991 para possibilitar o cumprimento da reserva de cargos para pessoas com deficiência por meio da contratação de pais ou mães dessas pessoas para jornadas de trabalho reduzidas.

A legislação anterior determinava que empresas com 100 ou mais funcionários reservassem uma porcentagem de vagas (entre 2% e 5%) para a contratação de pessoas com deficiência. Essa medida tem sido fundamental para promover a inclusão desse grupo específico e contribuir para sua dignidade. No entanto, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que existem cerca de 17,2 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil.

Apesar do potencial número de pessoas disponíveis para preencher essas vagas, muitas empresas têm enfrentado dificuldades em cumprir essa exigência legal, mesmo com todos os esforços empreendidos, como anúncios em jornais, parcerias com o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e contratação de empresas de recursos humanos. O problema é reconhecido pelo Judiciário, que tem proferido decisões que atestam o empenho das empresas na contratação de pessoas com deficiência, mas sem sucesso no preenchimento das vagas, resultando na aplicação de multas pelo descumprimento da lei.

Diante dessa realidade, o Projeto de Lei apresentado propõe uma solução alternativa. Nos casos em que as empresas não conseguirem preencher as cotas estabelecidas por lei, desde que atendidas as condições estabelecidas em regulamento, elas poderão contratar pais ou mães de pessoas com deficiência para ocuparem as vagas disponíveis em jornadas de trabalho reduzidas.

Essa medida beneficia tanto as pessoas com deficiência, que necessitam de cuidados em tempo integral, quanto as empresas, que terão a oportunidade de cumprir a exigência de reserva de vagas estabelecida pela Lei nº 8.213/1991. O projeto segue para análise e discussão nas comissões competentes do Congresso Nacional. 

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