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Polícia e EDP descobrem furto de energia em distribuidora de bebidas e pizzaria

O furto de energia é crime e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede

Por Redação

2 mins de leitura

em 11 de maio de 2023, às 14h26

Foto: Divulgação EDP
Foto: Divulgação EDP

A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram na manhã desta quinta-feira (11), uma inspeção em uma distribuidora de bebidas e pizzaria localizada no bairro Cidade Continental, na Serra. No local, os peritos encontraram uma fraude no medidor, caracterizando furto, ou seja, foi constatado que parte da energia consumida não era paga pelo proprietário do local.

A proprietária do local, que acompanhou a inspeção, foi levada para a Delegacia Regional Patrimonial, em Vitória, para prestar esclarecimentos.

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, o proprietário do local arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

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