Projeto torna obrigatório uso de paletó na Assembleia Legislativa do ES
Iniciativa também institui uso de camisa social, gravata, calça e calçado adequado em sessões deliberativas e solenes e nas atividades das comissões

Tramita em regime de urgência o Projeto de Resolução (PR) 17/2023. A medida altera a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa (Ales) e também traz inovações, como a instituição do código de vestimenta dos deputados estaduais, algo até então pautado apenas pela tradição no Legislativo do Estado. As comissões de Justiça, de Finanças e a Mesa Diretora farão análise da proposta em plenário.
As alterações na Resolução 2.700/2009 determinam que o deputado do sexo masculino ou homem transgênero deverá usar paletó, camisa social, gravata, calça e calçado adequado nas sessões ordinárias, extraordinárias, e solenes, reuniões das comissões permanentes e temporárias. A regra também vale para servidores, salvo se autorizados do contrário pelo presidente da Casa.
A obrigatoriedade da formalidade é ressalvada quando, comprovadamente, o traje passeio completo não possa ser usado por motivo de doença, comorbidade ou limitação física dos parlamentares.
Já os deputados egressos de forças de segurança como a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), poderão optar pela vestimenta formal de terno e grava ou pelo fardamento de gala da corporação de origem.
O PR prevê punição para deputados que não seguirem as novas regras de vestimenta, tais como impedimento de se pronunciarem e votarem a proibição do registro de presença. Essas sanções não excluem as previstas no artigo 293 da Resolução 2.700: advertência, censura, suspensão e perda do mandato.
O uso paletó, camisa social, gravata, calça e calçado adequado também é obrigatório para deputados que presidirem sessões especiais, mesmo que não tenham relação com a atuação das comissões permanentes e temporárias.
“A presente proposição visa extirpar dúvidas em relação a que vestimenta adequada aos padrões atuais deve se compor o parlamentar capixaba. E neste ponto pensamos que os costumes nos indicam que é o uso de terno e gravata. justifica o presidente da Assembleia Legislativa (Ales), Marcelo Santos (Podemos), ao sugerir a regulamentação do assunto ao regimento interno.
Demais alterações
O projeto mexe ainda na Resolução 2.890/2010. Com isso, a Comissão Interestadual Parlamentar de Estudos para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (Cipe/Rio) deixa o âmbito das Relações Institucionais e passa para a alçada da Segunda Secretaria.
Além disso, a medida prevê regras para a nomeação de servidores efetivos na função gratificada 4 (FG4). Nesse caso, ela só será concedida para quem ocupar a FG3, mas excetua da obrigatoriedade funcionários que atuam na função de coordenação do Setor de Folha de Pagamento e da coordenação do Grupo de Recursos Humanos. O projeto traz uma extensa lista com as atribuições detalhadas para quem ocupa a FG4.
O PR 17/2023 mexe ainda na Resolução 6.934/2021 e passa o Núcleo do Terceiro Setor “Otacílio Coser” para a alçada da Diretoria de Relações Institucionais.
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