O governador Renato Casagrande (PSB) publicou, nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial do Estado, a sanção da Lei 11.828, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania), que obriga a aceitação dos laudos emitidos pelos profissionais das redes pública e também particular, tornar o documento com validade indeterminada para todos os fins de atribuição e ele não poder ser retido pelo médico.
“O laudo médico para autistas já é permanente. No entanto, alguns serviços públicos exigem que ele seja atualizado, o que não avalio ser aceitável. Afinal, a condição da pessoa não muda. Com a nova lei, quero eliminar a obrigatoriedade do serviço público exigir um documento mais recente, o que burocratiza o processo”, justificou Gandini.
Um estudo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TC-ES) apontou que, no Estado do Espírito Santo há 16.160 pessoas que ainda aguardam por consulta com neurologista ou psiquiatra pediátrico que possa emitir um laudo para diagnosticar o Transtorno de Espectro Autista (TEA). O número, que é do mês de abril, reflete o gargalo no serviço público e a dificuldade para obter acesso a direitos na área da saúde e no apoio socioeducacional àqueles que possuem o transtorno.
Neuropediatras
Gandini reforça, ainda, que o serviço público também terá de aceitar o laudo médico de um profissional do setor privado, o que não ocorre hoje. Para ele, o projeto é importante porque há uma carência enorme de neuropediatras e psiquiatras infantis na rede pública, o que impacta diretamente no diagnóstico e no tratamento dos pacientes com autismo no Estado, que ficam meses à espera de uma consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Temos só oito neuropediatras, e o setor público não dá conta de atender a todas as demandas de laudo que são exigidas. Por isso, a lei traz essa novidade de aceitação do documento privado nos casos de autismo”, explicou.
A escassez desses profissionais tem dificultado o desenvolvimento cognitivo e a qualidade de vida de milhares de crianças e adolescentes no Estado com autismo e outros distúrbios da saúde mental, visto que, para além do benefício imediato gerado pelo aconselhamento e avaliação médica feita nas consultas, os laudos e receituários emitidos por esses especialistas são documentos exigidos em diversas outras situações que envolvem tratamento de saúde e o acesso a direitos educacionais.
Histórias sobre essa triste realidade se multiplicam no dia a dia das vidas das famílias de crianças que sofrem problemas como autismo, deficiência intelectual, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD).
Para Gandini, a sanção da lei por parte de Casagrande garante outra vitória aos autistas. “O laudo médico não pode ser retido. O que acontecia? Muitos serviços públicos ficavam com o laudo original. E o pai era obrigado a conseguir outro de qualquer forma ou seu filho ficava excluído do serviço. Isso vai acabar”, garantiu.
Para o deputado, ao propor uma lei específica para o laudo de autistas, “o objetivo é usar a consulta para atividade fim, que é melhorar a vida das pessoas, e não só marcar a consulta para pegar um laudo. Os profissionais têm de ficar livres para cumprir com as suas funções”, defendeu.
Na justificativa da proposta, que foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, o deputado explica que o transtorno do espectro autista é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Gandini já é autor de outra lei que beneficia a comunidade autista, a Lei 11.811/2023, que estabelece validade indeterminada para laudos de transtorno do espectro autista (TEA) no Sistema Regular de Transporte Público de Passageiros gerido por entidade do governo do Estado.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.