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Política

Sancionada lei que garante laudo médico para autistas em serviços

A medida obriga a aceitação dos laudos emitidos pelos profissionais das redes pública e também particular

Por Redação

4 mins de leitura

em 25 de maio de 2023, às 17h55

Foto: Divulgação | Assessoria do deputado

O governador Renato Casagrande (PSB) publicou, nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial do Estado, a sanção da Lei 11.828, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania), que obriga a aceitação dos laudos emitidos pelos profissionais das redes pública e também particular, tornar o documento com validade indeterminada para todos os fins de atribuição e ele não poder ser retido pelo médico.

“O laudo médico para autistas já é permanente. No entanto, alguns serviços públicos exigem que ele seja atualizado, o que não avalio ser aceitável. Afinal, a condição da pessoa não muda. Com a nova lei, quero eliminar a obrigatoriedade do serviço público exigir um documento mais recente, o que burocratiza o processo”, justificou Gandini.

Um estudo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TC-ES) apontou que, no Estado do Espírito Santo há 16.160 pessoas que ainda aguardam por consulta com neurologista ou psiquiatra pediátrico que possa emitir um laudo para diagnosticar o Transtorno de Espectro Autista (TEA). O número, que é do mês de abril, reflete o gargalo no serviço público e a dificuldade para obter acesso a direitos na área da saúde e no apoio socioeducacional àqueles que possuem o transtorno.

Neuropediatras

Gandini reforça, ainda, que o serviço público também terá de aceitar o laudo médico de um profissional do setor privado, o que não ocorre hoje. Para ele, o projeto é importante porque há uma carência enorme de neuropediatras e psiquiatras infantis na rede pública, o que impacta diretamente no diagnóstico e no tratamento dos pacientes com autismo no Estado, que ficam meses à espera de uma consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Temos só oito neuropediatras, e o setor público não dá conta de atender a todas as demandas de laudo que são exigidas. Por isso, a lei traz essa novidade de aceitação do documento privado nos casos de autismo”, explicou.

A escassez desses profissionais tem dificultado o desenvolvimento cognitivo e a qualidade de vida de milhares de crianças e adolescentes no Estado com autismo e outros distúrbios da saúde mental, visto que, para além do benefício imediato gerado pelo aconselhamento e avaliação médica feita nas consultas, os laudos e receituários emitidos por esses especialistas são documentos exigidos em diversas outras situações que envolvem tratamento de saúde e o acesso a direitos educacionais.

Histórias sobre essa triste realidade se multiplicam no dia a dia das vidas das famílias de crianças que sofrem problemas como autismo, deficiência intelectual, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD).

Para Gandini, a sanção da lei por parte de Casagrande garante outra vitória aos autistas. “O laudo médico não pode ser retido. O que acontecia? Muitos serviços públicos ficavam com o laudo original. E o pai era obrigado a conseguir outro de qualquer forma ou seu filho ficava excluído do serviço. Isso vai acabar”, garantiu.

Para o deputado, ao propor uma lei específica para o laudo de autistas, “o objetivo é usar a consulta para atividade fim, que é melhorar a vida das pessoas, e não só marcar a consulta para pegar um laudo. Os profissionais têm de ficar livres para cumprir com as suas funções”, defendeu.

Na justificativa da proposta, que foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, o deputado explica que o transtorno do espectro autista é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

Gandini já é autor de outra lei que beneficia a comunidade autista, a Lei 11.811/2023, que estabelece validade indeterminada para laudos de transtorno do espectro autista (TEA) no Sistema Regular de Transporte Público de Passageiros gerido por entidade do governo do Estado.

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