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Segurança

PC e EDP descobrem furto de energia elétrica no ES

O furto de energia é crime e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede

Por Redação

2 mins de leitura

em 05 de jun de 2023, às 16h10

Divulgação/EDP
Divulgação/EDP

A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram na manhã desta segunda-feira (5), uma inspeção em uma distribuidora de bebidas localizado no bairro Bandeirantes, em Cariacica. No local, os peritos encontraram uma ligação à revelia, caracterizando furto, ou seja, foi constatado que a energia consumida não era paga pelo proprietário do local.

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa”.

Além do processo criminal, o proprietário do local arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo, conforme a regra da Resolução (ANEEL) – Agência Nacional de Energia Elétrica.

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

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