Iniciativa prevê apoio psicológico para policiais no Espírito Santo
Medida vale para agentes de segurança pública que presenciarem mortes de colegas da mesma guarnição

Garantir repouso com acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública que presenciarem o óbito de um colega da mesma guarnição em exercício de função. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 251/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Vandinho Leite (PSDB).
Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca que os agentes de segurança são expostos a variadas situações na rotina de trabalho, como risco de vida e diversos tipos de violência. Tal cenário de estresse, pontua Vandinho, é propício para o desencadeamento de enfermidades.
“Uma dessas enfermidades é o Transtorno do Estresse Pós-Traumático, que é entendido como uma perturbação psíquica decorrente de um evento traumatizante (ameaça à integridade física do próprio indivíduo ou sendo esse apenas uma testemunha do fato)”, explica.
De acordo com a iniciativa, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) deverá conceder pelo menos sete dias de repouso ao agente antes do seu retorno ao trabalho. Neste período ele será obrigado a comparecer a estabelecimento médico para verificar as condições de saúde mental.
O prazo de retorno às atividades poderá ser estendido mediante laudo médico que ateste o motivo do aumento da licença. Os prazos de afastamento deverão estar em harmonia com as diretrizes da possível norma e com as demais previsões regimentais das secretarias de Estado.
Conforme o texto do projeto, a Sesp será encarregada de criar políticas institucionais que ajudem os agentes de segurança pública a enfrentarem possíveis distúrbios mentais causados pelo exercício da função policial.
Para Vandinho, é necessária a adoção de medidas que possibilitem ações preventivas e de tratamento psicológico para os agentes das forças de segurança capixabas, dando uma melhor estrutura para os órgãos responsáveis e estabelecendo normatização para funcionamento e aplicação dessas medidas na busca de acompanhamento adequado dos profissionais.
Caso o projeto seja aprovado e vire lei, a nova regra começa a valer 10 dias após a publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá firmar convênios para o cumprimento da legislação e fazer regulamentações.
Tramitação
A proposição foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 28 de março e considerada inconstitucional pela Mesa Diretora. O autor, entretanto, recorreu à Comissão de Justiça para que se posicione sobre o despacho denegatório.