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Espírito Santo

Jovem acusada de cortar a barriga do namorado no ES é absolvida pela Justiça

Segundo o juiz, os depoimentos não forneceram provas substanciais para comprovar que a denunciada tenha de fato cometido o crime pelo qual foi acusada

Por Redação

2 mins de leitura

em 25 de jul de 2023, às 09h00

Foto: Reprodução/Terra Capixaba

A estudante Lívia Lima Simões Paiva Pereira, acusada de cortar a barrida do namorado durante um incidente na Praia do Ermitão, em Guarapari, em janeiro de 2022, foi absolvida pela Justiça na tarde da última segunda-feira (24). A decisão se baseou na falta de provas suficientes para condená-la.

O juiz 2ª Vara Criminal de Guarapari, responsável pelo caso, Edmilson Souza Santos, declarou que, após analisar os depoimentos das 12 testemunhas apresentados pelo Ministério Público, não foram encontradas evidências convincentes que sustentassem a acusação contra Lívia.

Em suas palavras, os depoimentos não forneceram provas substanciais para comprovar que a denunciada tenha de fato cometido o crime pelo qual foi acusada. “Concluo pela inexistência de provas a consubstanciar um decreto condenatório, não podendo prosperar, portanto, a pretensão punitiva do Estado deduzida na denúncia”.

Uma das questões analisadas foi o fato de Lívia apresentar hematomas na cabeça, coxa e mão. No entanto, o juiz ressaltou que essas lesões não são suficientes, por si só, para provar que ela se feriu no momento em que supostamente agrediu a vítima, pois tais lesões podem ser tanto de ataque quanto de defesa, como indicado pelos médicos ouvidos no processo.

Além disso, o juiz considerou a possibilidade de terceiros estarem envolvidos no crime, dado o acesso ao parque pela portaria, pedras e mar, tornando possível que outras pessoas estivessem presentes no local e pudessem ter praticado o crime.

Com base nessas considerações, a Justiça do Espírito Santo optou por absolver Lívia Lima Simões Paiva Pereira da acusação de agressão ao namorado, encerrando o caso. É importante ressaltar que a absolvição não implica em uma declaração de inocência absoluta, mas sim na falta de provas suficientes para uma condenação.

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