ads-geral-topo
Pets

Lei disciplina posse responsável de animais no ES

Norma protege animais contra abandono e maus-tratos e estabelece penalidades para tutores que descumprirem regras

Por Redação

3 mins de leitura

em 13 de jul de 2023, às 12h10

Manter cães e gatos vacinados contra raiva e garantir condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar são obrigações de seus proprietários, sob pena de multa e apreensão do pet. É o que prevê a Lei 11.861, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO/ES) no último dia 10.

De autoria da deputada Janete de Sá (PSB), a legislação institui o Sistema de Posse Responsável de Animais e estabelece sanções a quem infringir seus dispositivos. A nova regra protege cães e gatos contra maus-tratos, crueldade, mutilações, abandono e outras ações nocivas aos animais domésticos. 

Também é obrigação dos tutores manter os pets em ambiente limpo, cercado, protegido contra intempéries naturais e em área de livre acesso com pelo menos 6 metros quadrados por animal. Entre as proibições, fica vedado o abandono de pets no Centro de Controle de Zoonose (CCZ) do município de origem, bem como em vias e logradouros. 

Além disso, a legislação proíbe o uso de castigos – mesmo com a finalidade de aprendizagem e/ou adestramento – e impede a utilização ou abate de cães e gatos em rituais religiosos e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.

A norma, que entrou em vigor na data de publicação, deverá ser regulamentada pelo Executivo em até 90 dias.

Sanções

O Art. 5º da Lei 11.861 estabelece as sanções cabíveis em caso de violações. Pelo texto legal, as infrações são classificadas de forma gradativa em leve, moderada, grave e gravíssima. 

Entre as penalidades previstas, estão o pagamento de multas variando, atualmente, de R$ 429 a R$ 4.296 (entre 100 e 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTE), e a apreensão do animal pelo CCZ, independente de multa.

As multas podem ser aplicadas de forma cumulativa, caso o infrator desrespeite mais de uma norma, ou dobrada, em caso de reincidência. 

Calendário oficial 

Na mesma edição do DIO/ES, também foram publicadas duas normas que alteram o calendário oficial de datas comemorativas e a legislação referente à declaração de utilidade pública do Estado.

Lei 11.859, assinada por Iriny Lopes (PT), institui o Dia Estadual do Cipeiro, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto. A data homenageia os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). 

Já a Lei 11.860 declara de utilidade pública a Associação de Moradores, Produtores e Amigos de Melgaço – AMPAM, localizada no Distrito de Melgaço, em Domingos Martins. A legislação é de autoria do deputado Adilson Espindula (PDT).

As respectivas leis foram sancionadas pelo governador Renato Casagrande (PSB) no último dia 7, e entraram em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Espírito Santo. 

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.

ads-geral-rodape