Pets

Lei disciplina posse responsável de animais no ES

Norma protege animais contra abandono e maus-tratos e estabelece penalidades para tutores que descumprirem regras

Manter cães e gatos vacinados contra raiva e garantir condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar são obrigações de seus proprietários, sob pena de multa e apreensão do pet. É o que prevê a Lei 11.861, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO/ES) no último dia 10.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aqui

De autoria da deputada Janete de Sá (PSB), a legislação institui o Sistema de Posse Responsável de Animais e estabelece sanções a quem infringir seus dispositivos. A nova regra protege cães e gatos contra maus-tratos, crueldade, mutilações, abandono e outras ações nocivas aos animais domésticos. 

Também é obrigação dos tutores manter os pets em ambiente limpo, cercado, protegido contra intempéries naturais e em área de livre acesso com pelo menos 6 metros quadrados por animal. Entre as proibições, fica vedado o abandono de pets no Centro de Controle de Zoonose (CCZ) do município de origem, bem como em vias e logradouros. 

Além disso, a legislação proíbe o uso de castigos – mesmo com a finalidade de aprendizagem e/ou adestramento – e impede a utilização ou abate de cães e gatos em rituais religiosos e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.

A norma, que entrou em vigor na data de publicação, deverá ser regulamentada pelo Executivo em até 90 dias.

Sanções

O Art. 5º da Lei 11.861 estabelece as sanções cabíveis em caso de violações. Pelo texto legal, as infrações são classificadas de forma gradativa em leve, moderada, grave e gravíssima. 

Entre as penalidades previstas, estão o pagamento de multas variando, atualmente, de R$ 429 a R$ 4.296 (entre 100 e 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTE), e a apreensão do animal pelo CCZ, independente de multa.

As multas podem ser aplicadas de forma cumulativa, caso o infrator desrespeite mais de uma norma, ou dobrada, em caso de reincidência. 

Calendário oficial 

Na mesma edição do DIO/ES, também foram publicadas duas normas que alteram o calendário oficial de datas comemorativas e a legislação referente à declaração de utilidade pública do Estado.

Lei 11.859, assinada por Iriny Lopes (PT), institui o Dia Estadual do Cipeiro, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto. A data homenageia os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). 

Já a Lei 11.860 declara de utilidade pública a Associação de Moradores, Produtores e Amigos de Melgaço – AMPAM, localizada no Distrito de Melgaço, em Domingos Martins. A legislação é de autoria do deputado Adilson Espindula (PDT).

As respectivas leis foram sancionadas pelo governador Renato Casagrande (PSB) no último dia 7, e entraram em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Espírito Santo. 

Você no aquinoticias.com

Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726