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Segurança

Passageira de motocicleta é presa com drogas e cartinhas suspeitas

A apreensão foi feita pela PRF, na BR 101

Por Redação

2 mins de leitura

em 01 de jul de 2023, às 08h35

Foto: Divulgação PRFES

A Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo realizou, na última sexta-feira (30) uma apreensão de drogas com a passageira de uma motocicleta que transitava na BR101, no KM 260, no município da Serra, na contramão.

Diante de tal infração de trânsito, foi dada ordem de parada ao condutor do referido veículo. Durante a abordagem, constatou-se que além do condutor havia uma passageira que estava na posse de uma mochila, de cor vermelha, que aparentava estar muito cheia, e ao segurá-la, fora percebido um peso anormal.

Assim, fora perguntado à passageira o que havia no interior da mochila, sendo que ela respondeu que não sabia o que era, que uma mulher havia pedido para que entregasse no bairro Serra Dourada II, e que receberia R$ 600,00 para transportá-la. Assim, tal resposta imprecisa mediante uma pergunta simples, ensejou o elemento objetivo para a fundada suspeita, sendo realizada a busca no interior da supramencionada bolsa, onde foram encontrados 1.400 (hum mil e quatrocentos) pinos contendo substância com características inerentes ao entorpecente denominado de cocaína, cada pino identificado com adesivo do Capitão América; 20 pequenos tabletes (8cm x 3cm), 02 grandes tabletes (25cm x 07cm), 01 pedaço disforme grande e 01 pedaço disforme menor, de substância com características inerentes à droga conhecida como maconha.

Além disso, havia 06 (seis) pequenos bilhetes manuscritos, cuidadosamente dobrados e embalados, ficando de pequenos tamanhos, sendo seus conteúdos aparentes recados para presidiários, inclusive com referência ao Presídio Máxima I, em alguns bilhetes.

O condutor informou que seria motorista de aplicativo e que estaria realizando uma corrida para a passageira.

Diante dos fatos narrados acima configurarem, em tese, o crime de tráfico de drogas, e como não fora possível confirmar que o condutor não é partícipe da conduta criminosa, ambos os envolvidos foram encaminhados, sem lesões aparentes, para a 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil.

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