Proposta de Emenda à Constituição (PEC) veda restrições para que estudantes da rede pública tenham passe livre no transporte coletivo, direito esse garantido nas Cartas Magnas federal e estadual. De autoria de Theodorico Ferraço (PP), a PEC 3/2023 determina atenção especial para os alunos que moram na área rural.
Na justificativa da PEC, o parlamentar cita a Portaria 225-R/2021, da Secretaria Estadual de Educação (Sedu), que estabelece normas para a execução do Programa Estadual do Transporte Escolar. De acordo com a portaria, o transporte escolar é um benefício voltado para alunos que moram a uma distância de pelo menos 3 km da unidade de ensino “ou da linha tronco, salvo situação em que for identificado risco de vida ou área de vulnerabilidade”.
No entanto, Ferraço avalia que a condicionante atrapalha o acesso à educação. O passe livre para estudantes está garantido no artigo 174 da Constituição Estadual, à qual o parlamentar propõe acréscimo de texto, vedando restrições ao direito.
A PEC 3/2023 deverá ter parecer das comissões de Justiça, Educação e Finanças. A votação de propostas de emenda à Constituição é realizada em dois turnos. Para cada um deles, são necessários, no mínimo, 18 votos favoráveis ao texto.
Se aprovada, a mudança começa a valer na data de sua publicação no Diário do Poder Legislativo.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.