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Política

Propostas fomentam coleta seletiva em escolas e órgãos públicos do ES

As instituições envolvidas terão 365 dias para o cumprimento da medida, contados a partir da publicação da virtual lei.

Por Redação

2 mins de leitura

em 17 de jul de 2023, às 12h15

Foto: Reprodução | Prefeitura de Buritama

Obrigar órgãos públicos e escolas das redes pública e particular a implantarem a coleta seletiva de resíduos sólidos. A proposta é apresentada pelo deputado Gandini (Cidadania) nos Projetos de Lei (PLs) 296/2023 (que envolve os órgãos públicos da administração direta e indireta) e 297/2023 (relativo à rede de ensino). 

Conforme o texto, a obrigatoriedade vale somente nos municípios capixabas que já tenham implantado a coleta seletiva de resíduos sólidos, atendendo a Lei 12.305/2010, que institui a Política e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal 10.936, de 12 de janeiro de 2022.  

De acordo com a proposta, os referidos órgãos e as redes escolares devem implantar programas educativos sobre a importância para a preservação do meio ambiente, a correta separação dos resíduos domésticos, industriais, farmacêuticos e de todo material descartado na vida cotidiana. 

“A importância da coleta seletiva é justamente a redução dos impactos ambientais do consumo. Quando separamos o lixo (ou o que sobrou do que consumimos), facilitamos muito o seu tratamento e diminuímos as chances de impactos nocivos para o ambiente e para a saúde da vida no planeta, incluindo a vida humana. Praticar a coleta é um dos pilares do consumo sustentável”, lembra o deputado Gandini.

As instituições envolvidas terão 365 dias para o cumprimento da medida, contados a partir da publicação da virtual lei. 

Ambas as propostas receberam parecer prévio da Mesa Diretora pela inconstitucionalidade, entretanto, o autor recorreu da decisão à Procuradoria da Casa, que ofereceu parecer pela constitucionalidade das propostas. As matérias seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça. 

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