TCE multa ex-prefeito e determina nova licitação de transporte no ES
As sanções aconteceram por irregularidades observadas na última concessão.

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram multar gestores públicos do município de Guarapari e determinar que a prefeitura organize uma nova licitação para a concessão de serviços de transporte coletivo na cidade. As sanções aconteceram por irregularidades observadas na última concessão.
Entre as irregularidades encontradas estão a utilização de estudos deficientes ou desatualizados para a elaboração do edital, utilização de critérios indevidos no julgamento das propostas, restrição indevida à competitividade, licitação e concessão de serviço público inadequado, previsão no edital de prorrogação em desacordo com a legislação municipal, entre outros pontos.
Em seu voto, o conselheiro Carlos Ranna, seguido pelos demais membros da Primeira Câmara, determina a aplicação de multa a Orly Gomes da Silva, ex-prefeito de Guarapari, Marcos Paulo Gomes Dias, ex-procurador-Geral do Município de Guarapari, Danilo Carlos Bastos Porto, ex-secretário Municipal de Fiscalização, e Wederson Brambati Maioli, ex-Secretário Adjunto de Trânsito e Transporte. Veja, no final do texto, o valor das multas e as irregularidades atribuídas a cada um.
Também foram punidos Ariane de Souza de Freitas e Ivete da Silva Almeida Loss, ambas ex-presidentes da Comissão Permanente de Licitação de Guarapari (Copel); Otávio Junior Rodrigues Postay, Maria Aparecida da Silva Ramos, e Ruth Alves Pereira Radael, membros da Copel; Giancarlo Bissa Marchezi, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura de Vila Velha; Marcelo de Oliveira, ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Vila Velha; e Sara Nalú Ramos Magnoni, presidente da Comissão municipal de Cadastro de Fornecedores de Vila Velha.
Na decisão, os conselheiros também determinaram que a prefeitura de Guarapari apresente, em até 60 dias, um cronograma de ações para a promoção de nova licitação para a concessão de serviços de transporte coletivo e também para a antecipação do término do contrato vigente.
A prefeitura também deverá fazer o levantamento dos bens passíveis de caracterização como reversíveis, inseridos no objeto do contrato atual, e elaborar estudos necessários à regular licitação da concessão dos serviços contemplando temas como a verificação de viabilidade de instalação de abrigos.
Outra determinação é que a administração faça, a cada 90 dias, o envio da atualização do cronograma para o TCE-ES. Por fim, caso ocorra prejuízo ao erário decorrente da redução do prazo do contrato vigente será instalada uma Tomada de Contas Especial para apurar o dano.
Veja como ficaram as punições para os envolvidos clicando aqui.
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