Vargem Alta
Bandes emite Nota desmentindo rumores sobre privatização do SAAE
A instituição ainda detalhou as vantagens das Parcerias Público-Privadas para população de Vargem Alta
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Vargem Alta não será privatizado, ao contrário de uma “fake news” que circula no município. Os rumores tiveram início na última quinta-feira, 24 de agosto, e aparentemente surgiram devido a uma má interpretação do Projeto de Lei sobre Parcerias Público-Privadas (PPP’s) encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal de Vargem Alta.
Devido a confusão criada pela propagação de informações incorretas por parte da imprensa local, o Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo (Bandes), emitiu uma Nota Técnica explicando detalhadamente o que são Parcerias Público-Privadas (PPP’s) e como estas promovem melhorias nos serviços públicos prestados à população.
A Nota conta, ainda, com uma análise ponto a ponto das informações veiculadas incorretamente na imprensa local e informa as vantagens do município em se adequar às diversas leis federais que dão suporte ao projeto de lei, possibilitando ao município estar apto a receber mais recursos federais e criando um ambiente de negócios propício a investimentos por parte da iniciativa privada, beneficiando diretamente toda população.
Confira abaixo, na íntegra, a Nota encaminhada pelo Bandes ao prefeito Elieser Rabello e a população de Vargem Alta:
“Prezado Prefeito Elieser Rabello, boa tarde!
Gostaríamos de abordar a recente matéria veiculada na mídia local referente ao Projeto de Lei nº 36/2023 de Vargem Alta que tramita na Câmara. A fim de oferecer uma perspectiva mais ampla e esclarecer algumas das preocupações levantadas na matéria, gostaríamos de compartilhar com Vossa Excelência a seguinte Nota Técnica que apresenta os contrapontos dos argumentos veiculados.
Matéria: “O projeto, proposto pelo prefeito Elieser Rabello (MDB), autoriza a Prefeitura a dar início ao processo de privatização ou concessão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município.”
Contraponto:
O Projeto de Lei tem como objetivo principal modernizar a legislação municipal de acordo com as leis federais vigentes. Ele institui um Programa de Parcerias Público-Privadas, que visa oferecer ao município oportunidades para realizar contratações altamente eficientes em áreas de seu interesse. É importante ressaltar que essa iniciativa não se trata de privatização, mas sim de uma atualização da legislação em vigor.
Matéria: “o PL tem gerado polêmica tanto pela ausência de consulta pública quanto pelos potenciais impactos financeiros para a população”
Contraponto:
A etapa de consulta pública ocorre exclusivamente subsequentemente à realização de análises de viabilidade técnica, econômica, jurídica e ambiental. Essas análises formam a base para a celebração de uma Parceria Público-Privada. Importante destacar que o município não está atualmente desenvolvendo propostas relacionadas à infraestrutura de água e esgoto. Dessa forma, não existem estudos em andamento nesse âmbito, o que torna inapropriada qualquer menção à falta de consulta pública.
Matéria:
“Uma das características que mais chamam a atenção no projeto é o valor já estipulado para a venda dos serviços, com um lance mínimo fixado em R$ 10 milhões de reais. Tal fixação prévia do valor levanta questionamentos sobre a avaliação criteriosa do real custo dos serviços e se a Prefeitura está buscando o melhor negócio para a cidade.”
Contraponto:
A quantia de 10 milhões de reais é estabelecida conforme a disposição da Lei nº 11.079 de 2004 de Parcerias Público-Privadas. Essa cifra representa simplesmente um limite mínimo para esse gênero de acordos, o que significa que não estamos afirmando a ocorrência iminente de tal contratação. Nosso objetivo é meramente apresentar as diretrizes previstas na atualização legal municipal referente à Lei de Parcerias Público-Privadas Federais.
Matéria: “Ainda mais preocupante é a solicitação de regime de urgência na votação do projeto, o que levanta suspeitas sobre a transparência e participação da população na tomada de decisões importantes para o município. Surpreendentemente, nenhuma audiência pública foi realizada para permitir que os cidadãos expressem suas opiniões sobre a terceirização do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto.”
Contraponto:
Com o PL 36/2023 ocorre simplesmente uma atualização na legislação municipal e não há envolvimento de nenhum processo de Parcerias Público-Privadas nessas áreas. Portanto, não é pertinente mencionar a realização de audiência pública nesse contexto.
Matéria: “Uma das críticas mais proeminentes é o possível aumento das tarifas para os consumidores, como ocorreu em todas as cidades que fizeram o mesmo processo. Caso a concessão seja aprovada, o custo operacional dos serviços será repassado para a população, o que poderá resultar em tarifas substancialmente mais altas do que aquelas praticadas pela atual gestão do SAAE. Isso suscita preocupações sobre o acesso equitativo à água e saneamento para todas as classes sociais do município.”
Contraponto:
Uma parceria público-privada avança somente após apresentar comprovação de viabilidade em diversas áreas, incluindo aspectos econômicos, jurídicos, técnicos e ambientais, garantindo a sustentabilidade financeira e revertendo benefícios amplos para os cidadãos. Além disso, é fundamental considerar a modicidade tarifária, requerendo a implementação de mecanismos equitativos para financiar os serviços. Todas essas análises são embasadas em estudos aprofundados, visando a verificar a viabilidade e a continuidade do projeto apenas quando são claramente benéficos para a população em geral. Importante ressaltar que não estão em andamento estudos relacionados à concessão dos serviços de água e esgoto no município, o que torna a afirmação completamente infundada assim como os demais argumentos apresentados.
Alguns pontos que merecem destaque:
1. O PL desenvolvido com base na expertise do IPGC pois é fase de sucesso inclusive premiado internacionalmente, em vários Municípios Brasil a fora que aprovaram o mesmíssimo texto legal, inclusive estamos abertos e podemos enviar inúmeras leis aprovadas e vigentes, iguais ao texto proposto.
02. O PL nada mais é do que uma simples consolidação da junção das Leis e Atos Normativos Federais (8.666/93; 11.079/04, etc).
03. O PL proposto apenas regulamenta no âmbito municipal as normas e procedimentos gerais para estruturar as PPP’s e Concessões do Município.
04. O PL trás de forma precária as intenções de quais serviços poderão ser objeto de PPP e Concessões, tais como serviços de iluminação pública, telecomunicações, implantação de sistema de energia renovável, tratamento de resíduos sólidos, abastecimento de água e esgotamento sanitário, entre outros, é um guarda-chuva, mas que apenas abre as portas do município para investimento privado, como uma intenção.
05. O PL está aberto a emendas, os nobres vereadores podem sugerir, propor emendas à vontade.
06. Cada serviço desse previsto como intenção de ser concedido vai ter que ser desenvolvido projetos autônomos, que serão aprovados individualmente, após ficar claro a viabilidade e vantajosidade.
07. Cada projeto deverá seguir várias condições jurídicas para de fato se tornar uma concessão, como passar por audiência pública, roadshow, tribunal de contas e etc.
08. Definitivamente confundir privatização com desestatização é inaceitável em 2023. O PL é simplesmente um programa que abre as portas e fomenta investimento privado para futuras concessões ou seja Desestatização, onde os bens públicos são de titularidade do município não tem nada a ver com venda de ativos conforme artigo abaixo escrito pela diretora jurídica do IPGC, que tem vasta expertise na área está disposta reunir para explanar se for o caso:
Nota Técnica: Importância dos Projetos de Lei Municipais para Instituir o Programa de Parcerias Público-Privadas e Atualização das Legislações em Sintonia com as Leis Federais
Data: 24 de agosto de 2023
Introdução:
A presente nota técnica tem como objetivo destacar a relevância dos Projetos de Lei Municipais que instituem o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e a necessidade de atualizar as legislações municipais em consonância com as leis federais. As PPPs têm se mostrado como um mecanismo eficiente para fomentar o desenvolvimento de infraestrutura e serviços públicos, permitindo a participação do setor privado em parceria com o poder público. A harmonização dessas iniciativas com as leis federais é fundamental para garantir a segurança jurídica, a transparência e a eficácia dessas parcerias.
Importância das PPPs Municipais:
Ampliação da capacidade de investimento: Muitos municípios enfrentam limitações financeiras para investir em projetos de infraestrutura e serviços públicos de qualidade. As PPPs possibilitam o acesso a recursos privados, permitindo a realização de obras e projetos que, de outra forma, poderiam ser adiados ou inviabilizados.
Inovação e eficiência: O setor privado traz consigo expertise, tecnologia e eficiência na gestão de projetos. A participação das empresas privadas pode resultar em inovações técnicas e operacionais, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população.
Risco compartilhado: Nas PPPs, o risco é compartilhado entre o setor público e o privado, o que incentiva uma maior responsabilidade na execução e na gestão dos projetos. Isso contribui para evitar atrasos e custos adicionais, promovendo a entrega dos projetos dentro do prazo e do orçamento estabelecidos.
Geração de empregos e desenvolvimento econômico: A implementação de projetos de infraestrutura impulsiona a economia local, criando empregos diretos e indiretos. Além disso, a melhoria na qualidade dos serviços públicos pode atrair investimentos e melhorar a qualidade de vida da população, o que, por sua vez, pode atrair mais investidores.
Atualização das Legislações Municipais:
Segurança jurídica: A harmonização das leis municipais com as leis federais, como a Lei Federal de PPPs (Lei nº 11.079/2004), promove a segurança jurídica tanto para o setor público quanto para o privado. Isso evita ambiguidades e lacunas legais que possam prejudicar o andamento das parcerias.
Transparência e controle: As leis federais estabelecem diretrizes claras para a celebração e execução das PPPs. A atualização das legislações municipais conforme essas diretrizes contribui para a transparência, o controle e a fiscalização dos contratos, assegurando que os interesses públicos sejam preservados.
Acesso a financiamentos: Instituir uma legislação alinhada com a legislação federal pode facilitar o acesso a financiamentos e investimentos por parte do setor privado. Instituições financeiras costumam considerar o ambiente legal e regulatório ao avaliar o risco de projetos.
Conclusão:
A implementação de Projetos de Lei Municipais que instituem o Programa de Parcerias Público-Privadas, aliada à atualização das legislações municipais em consonância com as leis federais, desencadeia um ciclo virtuoso de desenvolvimento, proporcionando investimentos, melhorias nos serviços públicos, geração de empregos e progresso econômico. A busca pela eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos projetos de PPPs resulta em benefícios duradouros para a população e para o município como um todo. Portanto, é imperativo que os poderes municipais se empenhem na criação de um ambiente regulatório adequado para o sucesso das PPPs.
Por fim, nos colocamos ao dispor para elucidar quaisquer dúvidas a respeito de qualquer indivíduo interessado em relação ao PL de Vargem Alta 36/2023. Paralelamente, enfatizamos nosso compromisso com a precisão das informações, defendendo a transparência em benefício do progresso dos municípios capixabas”.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.