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Política

Deputado defende arma de fogo para mulheres vítimas de violência no ES

A iniciativa sugere benefício no valor de R$ 4 mil para a compra do armamento

Por Redação

2 mins de leitura

em 01 de ago de 2023, às 14h54

Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Com base em estatísticas de aumento do feminicídio no estado do Espírito Santo e diante da vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica, ou pelo simples fato de ser mulher, o deputado estadual Vandinho Leite (PSDB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 241/2023, que prevê auxílio, em casos específicos, para a compra de arma de fogo por mulheres vítimas de violência. 

A proposta garante o valor de R$ 4 mil, corrigidos pela inflação, para a mulher vítima de violência praticada pelo homem. Para ter direito ao auxílio, há algumas condições: ser maior de 21 anos; residir no estado; ter ficha limpa na polícia; estar em plenas condições de saúde psiquiátrica e psicológica; passar por curso de tiro ministrado pelo Estado; e não possuir outra arma.

O deputado lembra que o porte da arma de fogo deve atender às regras da Lei Federal 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Ele observa que, mesmo com a legislação que estabelece penalidades mais duras por homicídio motivado por gênero (feminicídio), têm aumentado no país os registros de assassinato de mulheres em ambiente doméstico e familiar, e que é dever do Estado propiciar ajuda para a mulher se defender. 

“Em muitas situações, a mulher sofre violência sem condições de ao menos requerer auxílio de força policial, justamente pela proximidade do agressor e por fatores de premeditação do crime. Neste sentido, a diferença entre a vida e a morte, ou a agressão e a não agressão, é, basicamente, a capacidade de se defender. É neste intuito que se mostra esta proposição: o dever do Estado de dar condições de defesa e garantia da vida e da integridade física mesmo quando não por meio do imediato auxílio policial” argumenta o deputado Vandinho Leite. 

A matéria recebeu despacho inicial da Mesa Diretora pela inconstitucionalidade, no entanto o autor recorreu do parecer inicial à Comissão de Constituição e Justiça. O colegiado deverá manifestar se mantém ou rejeita o parecer pelo arquivamento da proposição.

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