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Política

Escolas do ES poderão ter programa de fonoaudiologia educacional

A iniciativa, da deputada Iriny Lopes, prevê a oferta de formação continuada aos docentes, com projetos e cursos que possam ajudar a desenvolver a habilidade de identificar eventuais alterações fonoaudiológicas em estudantes.

Por Redação

2 mins de leitura

em 10 de ago de 2023, às 12h26

Foto: Prefeitura Fraiburgo SC | Ales
Foto: Prefeitura Fraiburgo SC | Ales

A deputada Iriny Lopes (PT) apresentou projeto à Assembleia Legislativa para a criação de programa de fonoaudiologia educacional nas escolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médio do Estado.

Conforme estabelece o Projeto de Lei (PL) 461/2023, a política teria por objetivo auxiliar tanto o planejamento educacional das unidades, quanto a orientação familiar na identificação precoce de casos e no encaminhamento do aluno ou professor à rede pública de saúde. 

O projeto estabelece que, caso seja indicada intervenção terapêutica, ela deverá ser realizada preferencialmente em serviços públicos ou conveniados. 

O programa prevê a oferta de formação continuada aos docentes, com projetos e cursos que possam ajudar a desenvolver a habilidade de identificar eventuais alterações fonoaudiológicas em estudantes.

Na justificativa da proposta, a deputada argumenta que as competências comunicativas em linguagem oral, “tanto ao nível da compreensão quanto da expressão”, são essenciais no processo de escolarização e na alfabetização. 

Iriny argumenta ainda que “programas voltados para a formação de professores, promovidos por fonoaudiólogos, com enfoque no desenvolvimento de habilidades comunicativas e linguísticas, podem vir a beneficiar, de forma direta e eficaz, todos os alunos”, além daqueles com dificuldades de desenvolvimento.

O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Saúde, Educação e Finanças. 

Desde 2002 o Espírito Santo tem uma legislação que autoriza a criação do Serviço de Fonoaudiologia Preventiva nas Unidades Educacionais do Estado. A Lei Estadual 7.434/2002 é de autoria do ex-deputado Luiz Carlos Moreira.

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