Considerar como prova de título, para fins de critério de classificação em concursos públicos estaduais, a experiência profissional superior a 5 anos de profissionais das áreas da educação, saúde, segurança, assistência social e psicologia. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 573/2023, protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pela deputada Raquel Lessa (PP).
A experiência profissional do candidato terá que ser nos campos citados anteriormente e devidamente comprovada para ter direito ao benefício. De acordo com o texto da proposição, a prova de título deverá ter pontuação igual ao primeiro critério classificatório subsequente.
Na justificativa da proposta, a parlamentar destaca que a experiência é um indicador relevante da competência de um profissional e que a finalidade é atrair para o serviço público pessoas que possuem trajetória sólida em uma determinada área.
Para Raquel, usar a experiência profissional como critério de classificação vai permitir uma seleção mais eficiente dos postulantes a uma vaga no setor público. “Busca-se aproveitar o conhecimento prático adquirido pelos profissionais ao longo de suas carreiras para garantir um corpo de servidores aptos a atender às necessidades da população de forma eficiente e com qualidade”, ressalta.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise das comissões de Justiça, Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social e Finanças.
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