Experiência profissional poderá valer em concurso no Espírito Santo
Proposta considera como prova de título em certames experiência profissional comprovada superior a 5 anos em áreas específicas

Considerar como prova de título, para fins de critério de classificação em concursos públicos estaduais, a experiência profissional superior a 5 anos de profissionais das áreas da educação, saúde, segurança, assistência social e psicologia. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 573/2023, protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pela deputada Raquel Lessa (PP).
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA experiência profissional do candidato terá que ser nos campos citados anteriormente e devidamente comprovada para ter direito ao benefício. De acordo com o texto da proposição, a prova de título deverá ter pontuação igual ao primeiro critério classificatório subsequente.
Na justificativa da proposta, a parlamentar destaca que a experiência é um indicador relevante da competência de um profissional e que a finalidade é atrair para o serviço público pessoas que possuem trajetória sólida em uma determinada área.
Para Raquel, usar a experiência profissional como critério de classificação vai permitir uma seleção mais eficiente dos postulantes a uma vaga no setor público. “Busca-se aproveitar o conhecimento prático adquirido pelos profissionais ao longo de suas carreiras para garantir um corpo de servidores aptos a atender às necessidades da população de forma eficiente e com qualidade”, ressalta.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise das comissões de Justiça, Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social e Finanças.
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