Política

Jerônimo Monteiro: prefeito é multado após descumprir lei fiscal

A sanção foi aplicada após ser constatado irregularidades nas despesas com pessoal

Por Redação

2 mins de leitura

em 21 de ago de 2023, às 17h50

Foto: Reprodução | TCE-ES
Foto: Reprodução | TCE-ES

O prefeito municipal de Jerônimo Monteiro, Sérgio Farias Fonseca, foi multado em R$ 8.452,41 pelo descumprimento do limite legal com despesa de pessoal do Poder Executivo, durante o exercício de 2017. 

A decisão aconteceu na sessão virtual da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) do último dia 18, conforme o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna.

A sanção foi aplicada após ser constatado  que a prefeitura teve uma despesa de pessoal e encargos sociais no montante de R$ 17.760.678,12, uma aplicação correspondente a 57,39% da receita corrente líquida apurada para o exercício.

 A análise

Após fiscalização realizada no município, concluiu-se que o Poder Executivo descumpriu o limite legal de 54% estabelecido no artigo 20 da Lei Complementar nº 101/00, a  Lei de Responsabilidade Fiscal, excedendo-o, assim, em 3,39% – R$ 1.049.342,55 – o limite de despesas com pessoal.

Nesse sentido, a mesma Lei determina que se a despesa total com pessoal do órgão ou Poder ultrapassar os limites definidos no artigo, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, além de o responsável estar sujeita às penalidades previstas.

Portanto, considerando a não apresentação de justificativas pelo gestor e, consequentemente, o reconhecimento de sua revelia no processo, a área técnica do TCE-ES conclui que a conduta do responsável é culpável, opinando pela manutenção da irregularidade e pela aplicação de multa ao gestor, conforme estabelece a Lei 10.028/2000, no valor de 30% dos vencimentos anuais auferidos no exercício de 2017, que representam um valor total de R$ 50.714,46, equivalentes a 15.915,4119 VRTEs.

Já o relator, defendeu que, utilizando-me dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a irregularidade merece ser sancionada não em seu patamar máximo, mas sim em 5% dos vencimentos anuais do responsável, que totalizam o montante de R$ 8.452,41, equivalentes a 2.652,57 VRTE, no que foi acompanhado pelo colegiado, em sua maioria.

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