Multa do FGTS lidera ranking de processos na Justiça do Trabalho
Confira os alertas de uma especialista para evitar problemas
Existem mais de 205 mil processos em tramitação na Justiça do Trabalho relacionados ao pagamento da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao trabalhador demitido sem justa causa. Segundo levantamento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), trata-se do assunto mais recorrente dentro da esfera trabalhista até maio de 2023. Logo em seguida, aparece o não pagamento de horas extras. Em terceiro lugar, está o artigo 477: quando a empresa não pagar a verba rescisória em até dez dias, deverá arcar com a multa equivalente ao valor de um salário do funcionário prejudicado.
A advogada trabalhista Lívia Barcelos explica que a multa de 40% é uma indenização que o empregador deve pagar ao subordinado e dá dicas de como proceder após o desligamento profissional indevido. “Os funcionários podem perceber que a multa não foi paga ao verificar o saldo do FGTS após a rescisão do contrato de trabalho. Bem como pode requerer junto a Caixa Econômica Federal o extrato analítico com os depósitos mês a mês para verificar se os depósitos foram feitos no período que trabalhava para a empresa”, explica.
Após a implementação da reforma trabalhista, em 2017, houve um aumento na frequência de pedidos e reclamações de pagamento de verbas rescisórias. A pandemia de Covid-19 também agravou a situação ao gerar novas ações judiciais oriundas do mercado de trabalho. Lívia destaca a importância do trabalhador lesado notificar a Justiça do Trabalho para oferecer denúncia ao Ministério Público, e explica ainda que o resultado do processo depende da qualidade das evidências expostas contra quem contratou.
“A decisão depende de cada caso específico e das provas apresentadas. Não há uma resposta única sobre quem ganha a maioria das causas, mas se o empregado foi dispensado sem justa causa e não teve seu direito pago, ele terá 100% de chance de ganhar”, afirma a especialista.
COMO REALIZAR O CÁLCULO?
A conta é simples: sempre que houver demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre toda a quantia depositada pelo contratante na conta bancária vinculada ao FGTS do contratado, considerando o tempo que duraram os serviços prestados à empresa. Por exemplo, se o montante total depositado é de R$ 100 mil, a compensação financeira será de R$ 40 mil. Para evitar a judicialização do caso, segundo a advogada Lívia Barcelos, é importante investir em fiscalização e integração dos Sindicatos.
“Os empregadores devem cumprir corretamente as obrigações trabalhistas e realizar os pagamentos devidos. Para evitar essas condutas da empresa seria interessante a maior fiscalização dos órgãos fiscalizadores, como Ministério Público do Trabalho em conjunto com a participação dos Sindicatos”, apontou. Lívia também avisa que não há prazo exato para a resolução completa do litígio. “Alguns casos podem ser resolvidos rapidamente, enquanto outros podem levar mais tempo, pois as empresas podem recorrer das sentenças e decisões”, concluiu.
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