Cachoeiro: família de motociclista que morreu em colisão será indenizada
Porém, o local do acidente foi analisado pelo departamento de criminalística da Polícia Civil, que observou que o veículo conduzido pela moça, teria invadido a contramão

Um casal, sendo a mãe e o avô materno, entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra uma mulher e uma empresa de seguros, depois de um parente sofrer um acidente de trânsito e vir a óbito. Segundo consta no processo, o homem conduzia uma motocicleta quando se chocou com um veículo, o que o levou ao óbito.
Em sua defesa, a dona do carro sustentou que o fato teria acontecido devido à conduta da vítima na direção da motocicleta que estaria com os faróis apagados. Porém, o local do acidente foi analisado pelo departamento de criminalística da Polícia Civil, que observou que o veículo conduzido pela moça, teria invadido a contramão, colidindo sua parte de trás direita com a motocicleta.
No curso do processo, também foi ouvida uma testemunha que dirigia um veículo que seguia atrás do automóvel da ré. De acordo com a mesma, ela chegou ao local poucos segundos após a colisão e visualizou o carro na contramão e a vítima já falecida.
Portanto, ao analisar o caso, o juiz da 1° Vara Cível de Cachoeiro, levando em consideração as provas apresentadas pela perícia, bem como o depoimento da testemunha, entendeu que restou configurada a responsabilidade civil da ré.
Por fim, diante do que considerou a violação dos direitos da personalidade dos autores em razão do falecimento do filho e também neto, condenou a 1° requerida ao pagamento de R$ 80 mil para a mãe e R$ 60 mil para o avô a título de danos morais, tal como, condenou os réus a pagarem solidariamente o valor de R$ 3.908 e R$ 1.900 respectivamente para os parentes, a título de danos materiais.
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