Defeso do sururu: período começa sexta (1º) e vai até 31 de dezembro
O defeso ocorre anualmente na época reprodutiva desta espécie de sururu, presente na Área de Proteção Ambiental (APA) Baía das Tartarugas

O período de defeso do Sururu de Costão Rochoso (o Perna perna) tem início nesta sexta-feira (01). Até o dia 31 de dezembro, ficam proibidos a extração, o abastecimento dos cultivos, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do mexilhão proveniente dos estoques naturais dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiO defeso ocorre anualmente na época reprodutiva desta espécie de sururu, presente na Área de Proteção Ambiental (APA) Baía das Tartarugas. Além da orientação e fiscalização dos catadores, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), por meio da Gerência de Educação Ambiental, vai desenvolver uma série de ações para sensibilizar a população sobre a importância de se preservar a espécie.
“O defeso visa à preservação da espécie. Respeitando o período de proibição, garantimos a continuidade das atividades da cata e da comercialização, que são tradicionais em Vitória e que representam renda para muitas famílias”, diz o secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger.

Defeso
O defeso é assegurado na faixa costeira que vai do Espírito Santo ao Rio Grande do Sul. De acordo com a Lei Federal 9.605, a multa para quem for flagrado catando sururu nesse período varia de R$700,00 a R$ 100.000,00. As proibições estão expressas na Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 105, de 20 de julho de 2006