Espírito Santo

Família de pescadores mortos após descarga elétrica deve ser indenizada

A morte teria sido causada por fiação rompida do padrão de energia da casa do réu

Martelo de juiz
Foto: Pixabay

Esposa e mãe de dois pescadores, vítimas de uma descarga elétrica, junto de suas duas filhas, ingressaram com uma ação contra uma companhia de energia elétrica e o dono de uma da propriedade, pleiteando danos morais e materiais. Conforme os autos, as vítimas eram pai e filho, sendo o último menor de idade.

Ainda segundo o processo, as vítimas teriam saído para pescar e ao entrarem no rio, teriam sido eletrocutados em razão de uma fiação rompida do padrão de energia da residência do dono da propriedade. Ainda foi dito, que a fiação já havia se rompido outras vezes, levando um dos falecidos e os vizinhos a solicitarem os devidos reparos.

Em sua defesa, a companhia elétrica se absteve da culpa, atribuindo responsabilidade exclusiva ao dono da propriedade, alegando que ele deve fazer as manutenções da rede elétrica de sua residência.

O segundo réu afirmou que utiliza a casa apenas para passeio, contestando que o dano foi causado por ação de terceiro, uma vez que dias antes do acidente um caminhão que transitava pela pista e que carregava uma retroescavadeira, rompeu a fiação, fazendo com que o fio caísse dentro do rio.

Em seu julgamento, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins julgou improcedente os pedidos autorais direcionados à companhia de energia elétrica, considerando que cabe ao proprietário da residência realizar a manutenção da rede elétrica.

Assim, após analisar os autos, o magistrado determinou o pensionamento para a mãe e esposa das vítimas no valor de 2/3 do salário-mínimo, em relação a cada um dos falecidos. Além disso, a primeira autora deve ser indenizada por danos morais fixados em R$ 75 mil, enquanto as filhas devem receber indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil, cada uma.

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