TCE-ES manda ex-prefeito de Muniz Freire devolver R$ 1,5 milhão ao município
A decisão se deu pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias no município no ano de 2015

Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), julgaram irregulares as contas de 2015 do ex-prefeito de Muniz Freire Paulo Fernando Mignone. Além disso, foi determinado que ele devolva R$ 1.596.412,12 ao município e pague uma multa de R$ 15 mil.
A decisão se deu pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias no município no ano de 2015. Consta no processo que deixaram de ser pagos ao INSS R$ 1.097.657,32, que atualizado pelo Valor Referência do Tesouro Estadual (VRTE) chega a 371.595,9630 VRTE – superando R$ 1,5 milhão a ser ressarcido.
Já a multa de R$ 15 mil foi aplicada considerando a gravidade da falta e o potencial de lesividade dos atos para a Administração Pública, observado o princípio da proporcionalidade.
O processo que analisou as irregularidades cometidas pelo gestor foi uma Tomada de Contas Especial Determinada aberta após a julgamento da prestação de contas de 2015. Já naquela oportunidade foram observadas irregularidades com relação ao pagamento das contribuições previdenciárias.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que, à época, o município enfrentava sérias dificuldades econômicas, financeiras e administrativas. “Portanto, o recolhimento parcial da contribuição patronal ocorreu por motivos fora de seu controle, devido à necessidade de priorizar outras responsabilidades da administração, como a manutenção dos serviços públicos essenciais”, apontou a defesa.
A justificativa, no entanto, não foi aceita pelo relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, e pelos demais conselheiros da Primeira Câmara. “A queda na receita durante o período, mesmo sendo amplamente conhecida, não é suficiente para isentar o gestor de responsabilidade. De acordo com as boas práticas de gestão, era necessário reduzir despesas que não comprometessem a continuidade dos serviços públicos oferecidos, sem sobrecarregar os recursos financeiros do município”, ponderou o relator.
“Não há evidências conclusivas nos registros do caso que demonstrem que a opção escolhida pelo gestor foi a menos prejudicial para os cofres públicos e para a prestação de serviços aos cidadãos”, acrescentou Coelho no processo.
A defesa também argumentou que na Tomada de Contas Especial Determinada houve cerceamento de defesa, tese rejeitada pelo relator.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso da decisão.
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